Artigos

Quando o olho por olho, não é dente por dente

É um erro, que tanto tem de comum como de crasso, pensar-se que a solução para a diminuição da criminalidade reside na duração das penas

Não são de agora as questões levantadas em torno das penas previstas pela lei portuguesa. Nem sequer são exclusivamente nossas. São comuns e mais ou menos elaboradas as considerações sobre a leveza ou não das penas aplicáveis aos crimes praticados no ordenamento jurídico português.

As sanções criminais, em geral, têm a função de proteger a comunidade das ofensas que pela sua gravidade, frequência ou censura, colocam em risco a segurança e o bem-estar coletivos. Importa compreender que as penas, especialmente as de prisão, além desta função de proteção da vida em comunidade, têm a missão de ressocializar o agente que cometeu o crime. A pena de prisão surge assim, neste contexto, como a medida mais gravosa desta tentativa de ressocialização do indivíduo. Não obstante, ainda que tenham esta tónica de assegurar à comunidade que quem prevarica tem a adequada punição, as penas não são, pelo menos nos planos ideológico, político e concetual, um castigo pelo crime cometido. São antes uma tentativa de preparação para o regresso à vida em comunidade. Em linguagem mais técnica, as penas são preventivas e não ético-retributivas.

Afastada que está a ideia do castigo como núcleo essencial na aplicação das penas, coloca-se a questão de saber se penas de prisão mais longas terão como efeito a diminuição da taxa de criminalidade. A resposta é negativa e são inúmeros os estudos que apontam nesse sentido. Quem prevarica atua na convicção de que nunca vai ser apanhado. Neste sentido, uma pena de 5, 15 ou 25 anos é-lhe absolutamente indiferente. O prevaricador age na segurança ilusória de que não vai passar pelo poder punitivo do Estado. A outra ordem de razões está intimamente ligada aos crimes cometidos em circunstâncias emocionais extremas e normalmente desprovidas de qualquer lógica ou racionalidade. O indivíduo age por impulso e como facilmente se depreende, não é uma eventual moldura penal de 60 anos ou a hipotética ameaça de prisão perpétua que o vão dissuadir de cometer o crime. Dito isto, é um erro, que tanto tem de comum como de crasso, pensar-se que a solução para a diminuição da criminalidade reside na duração das penas.

Sou adepto da ideia de que a solução para tudo isto está a montante e não a jusante. Vejamos os seguintes exemplos. O não há muito publicado Estatuto Jurídico dos Animais, que ao reconhecer a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade, atribuíu-lhes a dignidade e a tutela há muito reclamadas. Foi quase palpável a consciencialização por parte da generalidade das pessoas de que o respeito pelos animais é para ser levado a sério. As sucessivas campanhas contra o racismo no mundo do futebol, sobretudo ao nível das competições internacionais, constituem também um exemplo de consciencialização de que o racismo não é uma coisa boa. Fundamentais, são também as suspensões das penas aplicadas pelos próprios tribunais, sobretudo em arguidos jovens, em que a simples censura do facto e ameaça real de prisão, são suficientes para os dissuadir do cometimento de futuros crimes. Estes são apenas alguns dos exemplos, mas há muitos mais. Na Noruega, em que o tempo médio de prisão é de 8 meses (!!), a taxa de reincidência é de apenas 20%. No Reino Unido, o tempo médio de prisão é de 4 anos e a mesma taxa de reincidência já sobe para uns surpreendentes 50%.

Naturalmente, estamos diante de dinâmicas progressivas e os seus efeitos podem demorar gerações até encontrar a estabilidade desejada. Não é o caminho mais imediato, muito menos o mais fácil, mas estou seguro que é a direção certa na formação de indivíduos sensibilizados e conscientes, para a valorização do seu papel na relação com os outros, em que o olho por olho deixa de ser dente por dente.