Artigos

O papel do conhecimento na conservação do mar

Se há domínio em que o conhecimento faz falta é, sem dúvida, o mar

Durante a 10ª Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação da Diversidade Biológica foram estabelecidas e aprovadas as denominadas Metas de Aichi. São 20 metas organizadas em torno de 5 Objectivos estratégicos. A meta número 11 de Aichi, no quadro do Objectivo C, relativo à melhoria da situação da diversidade biológica através da salvaguarda dos ecossistemas, espécies e diversidade genética assume a conservação, até 2020, de pelo menos 10% das áreas marinhas costeiras, através da criação de mecanismos de conservação, usualmente sob a forma de áreas protegidas. Com maior ou menor velocidade, as partes signatárias vão reforçando o cumprimento desta meta, através da aprovação de novas áreas protegidas marinhas e costeiras ou da extensão de áreas anteriormente existentes. Aparentemente, a meta não apresenta grandes dificuldades em ser concretizada, pelo menos no que respeita à sua componente quantitativa, bastando, para tal, os decretos, portarias e despachos suportados pela evidência cartográfica eventualmente ilustradora do empenho e responsabilidade. Contudo, a meta não se fica pelo quantitativo já que estabelece que, para esses mínimos 10% de áreas protegidas, devem igualmente assegurar uma gestão eficaz e equitativa. Devem essas áreas ser, também, ecologicamente representativas e estar interligadas, incluindo outras medidas de conservação e integração nos sistemas biogeográficos e ecológicos de que fazem parte. Muito mais que um decreto ou designação, portanto, o que nos leva a ter que pensar e assegurar uma complexa e diversa série de acções e mecanismos, usualmente ignorados. A selecção das áreas, a sua dimensão, os seus objectivos específicos (porque nem todas as áreas protegidas perseguem os mesmos objectivos), os modelos de gestão, meios de implementação, instrumentos de monitorização e acompanhamento, mecanismos de participação e envolvimento das partes interessadas, entre outros, são questões tão ou mais importantes que a simples designação regulamentar. Quando não garantidas, e de forma coerente, temos as, famosas, reservas de papel.

O conhecimento, integrado, é um dos elementos fundamentais para a visão e funcionalidade integradas das áreas protegidas, desde a sua criação ao seu funcionamento e gestão. E não se trata exclusivamente do conhecimento da componente biológica ou ecológica, muitas vezes limitador de abordagens inclusivas e promotoras da participação, por via de uma indevida e sistemática aplicação do princípio da precaução de forma arbitrária. Conflitos com as comunidades residentes ou próximas das áreas protegidas ou com sectores socioeconómicos resultam, na maior parte das vezes, da falta de conhecimento, com o qual, a condução de um processo, aberto, informado, participado, identificando valores e interesses comuns, permite, não só uma definição adequada dos limites, objectivos e funções das áreas protegidas como, e ainda mais importante, o envolvimento de todos em todas as suas fazes de desenvolvimento. E se há domínio em que o conhecimento faz falta é, sem dúvida, o mar.