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A redução de propinas

Quando se distribui um bem que é de todos, supõe-se que tal distribuição seja estruturante

Fomos há dias surpreendidos pela notícia de que a proposta de Orçamento de Estado (OE) para 2019 prevê a redução da propina dos estudantes do ensino superior público para o valor máximo de 856 euros, correspondendo a uma descida de 212 euros.

Reconheço que a medida tem um efeito positivo na opinião pública, muito em particular junto das famílias e das associações de estudantes.

No que diz respeito à Universidade da Madeira, a medida não terá, em princípio, efeitos negativos, uma vez que há o compromisso de o Estado transferir as verbas relativas à referida redução da propina. Prevemos que esse valor seja de cerca de meio milhão de euros, considerando licenciaturas e mestrados.

Dado que estes dois ciclos se encontram associados na nossa oferta formativa, esperamos que a UMa receba esse diferencial. Qualquer alteração ao valor estimado representará um agravamento ao já crónico subfinanciamento da instituição, afetando sobremaneira aqueles ciclos, incluindo os mestrados de continuidade de formação nas áreas de Engenharia, Psicologia e Ensino.

Além disso, é necessário verificar se os alunos mais carenciados, que estão sujeitos a critérios apertados para poderem usufruir de bolsa de estudo da Ação Social do Ensino Superior, serão prejudicados caso não seja atualizada a fórmula aplicável a cada escalão.

É igualmente preciso ter em conta que, à medida que se vai comparando a generosidade da medida com as carências há muito identificadas no sistema, não podemos deixar de questionar se não seria preferível reforçar os apoios sociais aos alunos com menos recursos e àqueles que, embora não abrangidos pela bolsa, ainda se encontram numa situação de insuficiência para financiar os seus estudos.

Acresce ainda o facto de as universidades terem a imperiosa necessidade de novas residências, não só para dar condições a alunos deslocados dentro do país, como também para a concretização das suas políticas de atração de alunos internacionais.

Quando se distribui um bem que é de todos, supõe-se que tal distribuição seja tendencialmente estruturante e orgânica. Em conformidade com este princípio, seria de esperar que, para o equilíbrio do sistema de ensino superior, fosse satisfeita a pretensão de a Universidade da Madeira ser compensada pelos custos elevados na formação dos seus estudantes, por não poder obter ganhos de escala idênticos aos das universidades de maior dimensão.