Madeira

Tribunal Constitucional aflito para avaliar receitas do Chão da Lagoa

Foto Rui Silva/Aspress
Foto Rui Silva/Aspress

O presidente do Tribunal Constitucional, Manuel da Costa Andrade, entende que é preciso alterar o sistema de contabilização de receitas de iniciativas partidárias de grande dimensão como a Festa do Avante!, promovida pelo PCP, e a Festa do Chão da Lagoa, do PSD-Madeira.

“A fiscalização das contas de iniciativas como a Festa do Avante e a Festa do Chão da Lagoa, na Madeira, tem-se revelado problemática, sendo opinião de vários dos envolvidos no processo que é desejável uma reponderação do regime jurídico que atualmente lhes é aplicável”, afirmou.

Manuel da Costa Andrade propôs a alteração da lei para “integrar de maneira adequada” aquele tipo de iniciativas “tendo em consideração as particularidades inerentes à obtenção de receitas em eventos com tal amplitude”.

O juiz conselheiro Manuel da Costa Andrade deixou os alertas numa exposição de 12 páginas dirigida a 27 de outubro passado ao presidente da comissão eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, Fernando Negrão.

No início de novembro, a exposição do presidente do TC foi remetida pelo presidente da comissão da Transparência à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que se reuniu na passada quarta-feira, à porta-fechada, com o conselheiro Manuel da Costa Andrade e com o vice-presidente do Constitucional, João Caupers.

O presidente do Tribunal Constitucional, Manuel da Costa Andrade, considera que o modelo atual de fiscalização das contas partidárias e eleitorais viola as garantias de defesa, por não prever instância de recurso.

Num documento que dirigiu aos deputados, a que a Lusa teve acesso, Manuel da Costa Andrade assumiu ter “uma série de dúvidas de constitucionalidade” sobre aquele modelo, estabelecido na lei 19/2003, que regula o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

O Tribunal Constitucional (TC) funciona “numa dupla veste”, sendo “órgão de instrução e também órgão de julgamento”: “isto é, investiga, dá por provadas as irregularidades e ilegalidades e sanciona-as, o que parece configurar uma violação do princípio do acusatório”.

Por outro lado, “não existe direito a recurso”, quer das decisões sobre a regularidade das contas quer sobre a aplicação das coimas aos partidos e responsáveis financeiros ou mandatários no caso das campanhas”, assinalou.

Para Manuel da Costa Andrade, a “solução mais indicada” e mais eficaz seria atribuir à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos “a investigação das irregularidades e ilegalidades” e a eventual aplicação das coimas, com possibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional.

Actualmente, a ECFP instrui os processos e realiza as auditorias, enviando depois o relatório ao TC, que decide sobre quais foram as irregularidades detectadas e remete os autos ao Ministério Público para que promova a aplicação de sanções.

Depois, num segundo momento, o TC é chamado a decidir, novamente em plenário, sobre a aplicação das sanções promovida pelo MP, após os partidos se terem pronunciado em sua defesa.