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Nicolás Maduro pede “mão dura imediata” contra quem reedite protestos

Foto EPA
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O Presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, pediu hoje às autoridades de segurança venezuelanas que apliquem “mão dura imediata” contra os cidadãos que pretendam “reeditar” os violentos protestos de 2017.

“Nunca mais uma ‘guarimba’ (protesto em zonas residenciais com bloqueios de ruas). (...) não podemos baixar a guarda. Quem pretender reeditar a ‘guarimba’ deve saber que está obrigado a defender, agora com maior legitimidade, o direito à paz e à convivência, à tranquilidade, à circulação e à vida do povo venezuelano”, disse.

Nicolás Maduro falava durante o ato de saudação às Forças Armadas Bolivarianas, neste final de ano, que teve lugar no Ministério da Defesa, em Caracas.

“Planos preventivos. Para quem ouse convocar uma ‘guarimba’, ação de justiça imediata, mão dura imediata”, frisou.

Nicolás Maduro acrescentou ainda: “agora sim, vai ser bem aplicada a Lei Contra o Ódio” pelo procurador designado pela Assembleia Constituinte, Tarek William Saab, a quem o Presidente pediu para combater “os crimes do fascismo” que ocorreram em protestos opositores, em 2017, e durante os quais, segundo a imprensa local, pelo menos 120 pessoas foram assassinadas.

Nicolás Maduro felicitou os militares por terem “aguentado o acosso, a agressão e a infâmia” de um segmento da população e classificou os protestos como “quatro meses de acosso (abril a junho de 2017)”.

“(...) 2018 será o ano da maior vitória, o ano de provar se somos ou não somos (...) devemos preparar-nos para os maiores sacrifícios pela nossa pátria, porque dos grandes sacrifícios surgem grandes vitórias”, frisou Nicolás Maduro.

A 8 de novembro último a Assembleia Constituinte, composta na totalidade por apoiantes do regime, aprovou a Lei Constitucional Contra o Ódio, que estabelece prisão até 20 anos para quem promova o “ódio e a intolerância”.

A lei prevê a anulação de concessões ou licenças de transmissão de rádio ou de canais de televisão que não acatem a nova legislação e que deixem de ser reconhecidos os partidos políticos que promovam o ódio, a guerra e a intolerância, inclusive se a falta for cometida por algum militante.

A lei prevê o bloqueio de portais que violem a legislação, responsabiliza as entidades jurídicas pelas redes sociais que administram e prevê multas entre 3% e 4% dos montantes totais do último exercício fiscal, aos proprietários de meios de comunicação que se neguem a publicar conteúdos que promovam “a diversidade, a tolerância e o respeito recíproco”.