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BdP define informação para pedidos de autorização dos intermediários de crédito

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O Banco de Portugal (BdP) publicou hoje uma instrução onde define os formulários e a informação que terá de constar nos pedidos de autorização e registo dos intermediários de crédito.

A instrução do regulador, aplicável a partir de janeiro, data em que entra em vigor o regime jurídico da atividade de intermediário de crédito, estabelece ainda os canais de comunicação que podem ser utilizados para o envio da informação ao BdP.

Os interessados poderão apresentar pedidos de autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito nos postos de atendimento do BdP ou por via postal até 31 de dezembro de 2018. Após essa data, o pedido só poderá ser apresentado através de formulário eletrónico que será disponibilizado pelo BdP.

Além da entrega dos formulários, os interessados terão de responder ao questionário para comprovação do requisito da idoneidade e entregar uma declaração a atestar o exercício da atividade, bem como uma declaração relativa à inexistência de situações de incompatibilidade.

Os intermediários de crédito que pretendam exercer a atividade relativamente a contratos de crédito à habitação noutros estados-membros da União Europeia terão de notificar o Banco de Portugal.

As instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica que prestam serviços de intermediação de crédito ou de consultoria sobre contratos de crédito em que não atuam como mutuantes terão de prestar informação ao BdP.

O regime jurídico do intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito foi publicado em julho e entrará em vigor em janeiro de 2018, transpondo uma diretiva comunitária.