Madeira

PSD apresentou as 82 alterações ao Estatuto da Autonomia

Conferência de imprensa serviu para apresentar a proposta de alteração ao Estatuto Político-Administrativo

Foto PSD/M
Foto PSD/M

Uma conferência de imprensa muito participada, com a presença de muitos militantes, foi assim que o PSD-Madeira apresentou ao final desta manhã de sábado a sua proposta de alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira que é composto por 82 medidas.

A ‘casa cheia’ na sede à Rua dos Netos evidenciou também a importância que este documento, que foi uma promessa da actual liderança social-democrata, tem em termos políticos.

Na introdução ao tema, o líder parlamentar do PSD na Assembleia Legislativa da Madeira, Jaime Filipe Ramos, lembrou que desde 2015, no âmbito da comissão eventual da reforma do sistema político, tem sido assumido a vontade de alterar a legislação que gere a Autonomia da Madeira, sempre em diálogo com os demais partidos. O documento será agora entregue no parlamento para discussão e votação.

“Reformar a nossa democracia e reforçar a nossa autonomia” é um dos propósitos do documento agora apresentado, registando-se agora o trabalho “árduo, difícil, mas desafiante” de rever o Estatuto Político-Administrativo que está intocável desde o ano 2000.

Nestes 17 anos, não tem sido possível “alcançar um novo patamar para a nossa Autonomia”, acrescentou Jaime Filipe Ramos, que acredita ser “este o momento ideal para reflectir, apresentar e defender novos caminhos para a nossa Região”.

“Um documento ambicioso”, reforça o parlamentar que espera contributos positivos dos restantes partidos políticos, “num contexto de dialética activa”, tanto na Assembleia legislativa, como na Assembleia da República, onde “a vontade soberana, sublinhou, “seja a vontade apenas dos legítimos representantes dos madeirenses e portosantenses”.

Ainda que não apresentando todas as 82 medidas, mas apenas algumas das principais, destaque para o conceito de plataforma continental e o espaço aéreo no artigo 3.º sobre o território da Região; alteração ao artigo 10.º, com o reforço do princípio da continuidade territorial introduzindo o conceito da dupla insularidade, nomeadamente no que ao Porto Santo diz respeito acautelando as responsabilidades do Estado nos custos inerentes da ilha, mas também o reforço das obrigações de serviço público para com a Região no seu todo ao nível dos sobrecustos do transporte, comunicações, acesso à cultura e encargos com o desporto.

Jaime Filipe Ramos salienta que foram acrescentados “dois novos princípios, que visam claramente assumir a nossa visão e posição sobre a Autonomia e os seus poderes”, um deles uma novidade, que o princípio da Autonomia progressiva. Pretendem, com isso, garantir que a Autonomia é um processo irreversível, de aprofundamento gradual e de natureza progressiva. O outro princípio é o do primado do Direito regional, que assegurará que as normas regionais prevalecerão às nacionais em matérias que sejam da sua exclusiva competência, aliás como já foi assegurado na Constituição desde 2004.

Outra alteração tem a ver com a Lei Eleitoral, também com base na revisão efectuada à lei fundamental do País há 13 anos, propondo que a Assembleia Legislativa possa ser composta por um mínimo de 41 e um máximo de 47 deputados. Também pretendem que os cidadãos com dupla residência em Portugal e no estrangeiro possam ter direito de voto, mediante a criação de um circulo eleitoral próprio para as comunidades madeirenses.

O PSD volta a defender a criação de um circulo eleitoral próprio para o Parlamento Europeu, com dois lugares, em vez de estarem incluídos candidatos em listas nacionais.

Fim do Representante da República