Madeira

Governo aprova alteração ao regime jurídico do concurso de professores

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O Conselho do Governo, reunido hoje em plenário, aprovou a primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional, que regula o regime jurídico dos concursos para a selecção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário, e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da Região Autónoma da Madeira.

Sendo matéria de largo interesse para a melhoria progressiva das condições de exercício da função docente na RAM, que o Governo considera da mais elevada importância, a alteração contempla:

1- A criação de dois quadros de zona pedagógica, abrangendo, respectivamente, as ilhas da Madeira e do Porto Santo;

2- A mudança de grupo de recrutamento aos docentes com habilitação profissional para mais do que um grupo de recrutamento, e que se encontram a exercer funções em área disciplinar diferente do seu grupo de vínculo;

3- A eliminação da bolsa para substituições, integrando-se os docentes do quadro de zona pedagógica sem colocação na reserva de recrutamento, em termos semelhantes ao existente a nível nacional, conferindo ainda mais transparência ao processo de colocação de docentes para satisfazer necessidades transitórias;

4- A consagração do índice 151 para os docentes licenciados não profissionalizados com certificado de competências pedagógicas, à semelhança do preconizado no regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário aplicável ao território de Portugal continental;

5- A vinculação extraordinária destinada aos docentes que no ano escolar 2017/2018 se encontrem a exercer funções com horário anual e completo e possuam, pelo menos, dez anos de tempo de serviço docente, e os últimos quatro contratos com a Secretaria Regional de Educação, com horário anual e completo, independentemente do grupo de recrutamento.

Foi ainda aprovada a compensação financeira em 0,10€ (dez cêntimos) por litro de gasóleo utilizado pelas embarcações de pesca e de aquacultura marinha registadas na Região Autónoma da Madeira, no exercício da respectiva actividade produtiva.

O executivo autorizou ainda a celebração de um contrato de empréstimo entre a Região Autónoma da Madeira e a ‘APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A.’, até ao montante de 21.145.514,00€.

Foi ainda autorizada a aquisição de 14 parcelas de terreno, pelo valor global de 157.674,12€, para as obras de Construção do Novo Hospital, para a 2.ª fase da beneficiação do traçado da E.R. 101, São Vicente – Porto Moniz , para a construção da E.R. 101 – Via Expresso Machico / Faial (Santana), Troço Maroços / Serrado – Alterações ao Projecto e Construção da Via Expresso Fajã da Ovelha – Ponta do Pargo.

Finalmente a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira foi autorizada a dar de arrendamento à ‘ASA - Associação para Desenvolvimento de Santo António’, três espaços não habitacionais, nos Complexos da Nazaré e Santo António, para a boa prossecução das actividades da referida instituição.