Madeira

Governo afirma que Santa Cruz infringe lei ao reabrir parque infantil sem nova inspecção

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O esclarecimento parte da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, através da Autoridade Regional das Atividades Económicas, dando conta de que o Município de Santa Cruz infringe a lei ao reabrir o parque infantil de Santa Cruz sem a realização de nova vistoria por parte da ARAE.

De relembrar que, durante a manhã de ontem, o PS denunciava a falta de condições de segurança desse parque infantil, dando conta de que o mesmo tinha sido encerrado após vistoria da ARAE, ficando as crianças impedidas de brincar e direccionava culpas para o executivo camarário do JPP.

Mais tarde, Filipe Sousa, presidente da autarquia, vinha esclarecer que as condições tinham sido repostas e que o parque até já tinha sido reaberto.

Ora, a SRECT vem agora relembrar que “rege a sua actuação pelas disposições legais a que se encontra acometida, cabendo-lhe o cumprimento da lei e o zelo pela segurança, neste caso das crianças que usufruem dos Parques Infantis que sejam geridos pelas autarquias locais, os quais foram vistoriados em toda a ilha da Madeira, numa acção de fiscalização integrada e concertada, a nível nacional, no âmbito do disposto no art.º 35º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17 de setembro”.

“A encenação política a que o Município de Santa Cruz se sujeita quando tenta transformar e distorcer a realidade, em vez de corrigi-la, é, mais do que demagógica, lamentável, sobretudo porque coloca em causa a segurança das crianças, particularmente as residentes naquele concelho, em prol de uma argumentação que é vazia e que em nada abona a favor dos utilizadores deste tipo de espaços”, refere a secretaria.

Aliás, afirma mesmo que esta “não é a primeira vez que este Município infringe a lei” e acrescenta que “reabertura do Parque Infantil de Santa Cruz, após decretado o encerramento e sem a realização de nova vistoria por parte da ARAE, acaba por exemplificar aquilo que é mais uma decisão unilateral e ilegal, pela qual a autarquia se responsabiliza, exclusivamente”.