Madeira

Secretaria da Saúde informa sobre estrutura dos órgãos de gestão do SESARAM

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A Secretaria Regional da Saúde e Protecção Civil, através de nota enviada à imprensa, informa quais os órgãos de gestão que compõem o Serviço de Saúde da RAM (SESARAM). De acordo com a mesma nota, fazem parte da estrutura o Conselho de Administração; Director Clinico; Enfermeiro Director e Fiscal único. Para além destes, existem comissões de apoio técnico, serviços da área clínica e não clínica, unidades de apoio, essenciais para o normal funcionamento do SESARAM.

“Todos estes órgãos de gestão, directores de serviço (área clínica e não clinica), enfermeiros chefes, entre outros, quando designados para assumir funções de direcção e de chefia são nomeados formalmente para tal”, informa.

No que diz respeito às nomeações, no caso dos directores de serviço, são propostos pela direcção clínica ao Conselho de Administração e aprovados por este órgão, em deliberação do Conselho de Administração, com conhecimento da Tutela. “Nomeados formalmente pelo órgão de gestão máximo do SESARAM, os directores de serviço da área clínica e enfermeiros chefes assumem uma comissão de serviço de 3 anos, renováveis por igual período, caso nada seja dito em contrário”, explica.

A mesma nota explica ainda o seguinte:

“No caso das direcção de serviços da área clínica é importante assegurar o cumprimento da legislação vigente, nomeadamente, o artigo 23.º do Decreto-lei n.º 177/2009, de 4 de Agosto, que define o Regime da Carreira Especial Médica. Este artigo, 23.º, determina o seguinte:

1 – “Os trabalhadores integrados na carreira médica podem exercer funções de direcção, chefia, ou coordenação de departamentos, serviços ou unidades funcionais do Serviço Nacional de Saúde, desde que sejam titulares das categorias de assistente graduado sénior ou, em casos devidamente fundamentados, de assistente graduado.

2 - Sem prejuízo do disposto em lei especial, e de acordo com a organização interna e conveniência de serviço, o exercício de funções de direcção, chefia, ou coordenação de departamentos, serviços ou unidades funcionais do Serviço Nacional de Saúde é cumprido em comissão de serviço por três anos, renovável por iguais períodos, sendo a respectiva remuneração fixada em diploma próprio.

3 - O exercício das funções referidas nos números anteriores não impede a manutenção da actividade de prestação de cuidados de saúde por parte dos médicos, mas prevalece sobre a mesma”.

Face ao exposto, importa referir que as pessoas que, actualmente, representam os órgãos de gestão do SESARAM, directores de serviço, enfermeiros chefes e outros dirigentes intermédios, nomeadas para tal, reúnem condições para assegurar o normal funcionamento do SESARAM e podem exercer, legitimamente, todos os actos de gestão inerentes às suas funções.

Toda e qualquer alteração introduzida na área da gestão do SESARAM será dada a conhecer, no tempo adequado, através dos canais formais de comunicação”.