Madeira

Municípios querem que Estratégia para a Mobilidade olhe para o todo nacional, incluindo a Madeira

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A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) emitiu hoje parecer favorável à Estratégia Nacional para a Mobilidade Activa 2020-2030, mas com a condição deste instrumento “ser igual para todo o território nacional”, incluindo as ilhas da Madeira e dos Açores.

A ANMP espera “um aperfeiçoamento” do documento do Governo “para garantir que a estratégia é para todo o território nacional”, afirmou hoje à agência Lusa o presidente da ANMP, Manuel Machado, no final da reunião do Conselho Directivo desta estrutura.

As Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, vincou, “são áreas importantes, territórios com problemas específicos e de grande impacto, mas a Associação Nacional de Municípios insiste que Portugal seja olhado como um todo, que tem problemas nestas metrópoles como também tem problemas noutras partes do território”.

Segundo Manuel Machado, a Estratégia Nacional para a Mobilidade Activa 2020-2030 “não é compaginável com uma segregação dos territórios”, sendo necessário que todos os problemas sejam “cuidados, tratados e resolvidos de forma equitativa e solidária”.

Para a ANMP, a mobilidade activa “é um dos grandes desafios da próxima década”, sendo “importante para o todo nacional - todos os municípios do continente e das ilhas dos Açores e da Madeira”.

Manuel Machado salientou que os municípios têm tido um papel fundamental nesta matéria, tendo já investido na promoção do uso de transportes públicos ou na abertura e manutenção de ciclovias, por exemplo.

Na reunião do Conselho Directivo da ANMP, foi também abordado o processo de descentralização, sendo que os municípios se mostram preocupados “por não se conhecer ainda a totalidade dos diplomas sectoriais, que já tardam em serem publicados em Diário da República”, referiu Manuel Machado.

Na óptica do também presidente da Câmara de Coimbra, “o facto de não estarem todos [os diplomas] publicados traz incerteza, indefinições e algumas retracções no exercício das competências previstas no processo da descentralização”.