Madeira

Madeira propõe lei para transferir dez anos de taxa municipal para a conta da electricidade

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A Região Autónoma da Madeira fez uma proposta de lei ao parlamento para os consumidores pagarem na factura da luz, dez anos de direitos de passagem suportados pela Empresa de Electricidade da Madeira (EEM), que totaliza 87 milhões de euros.

Em causa está a taxa de ocupação do domínio público municipal, criada pelo Governo Regional da Madeira em Janeiro de 2007, com efeitos retroactivos a 2006, e que vale cerca de sete milhões de euros por ano, que só passaram a ser transferidos para as tarifas de electricidade de todos os consumidores, dez anos mais tarde, através da previsão desta contrapartida no Orçamento do Estado para 2016 (OE2016).

Mas antes disso e, desde a sua criação, a taxa justificada pelo Governo Regional da Madeira pela transferência da atribuição relativa à iluminação pública rural e urbana para os municípios tinha dez anos de vigência, sem que tenha sido reflectida nas tarifas, uma vez que tal transferência foi ‘chumbada’ pelo Conselho Tarifário da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

“Sem colocar em causa o direito da EEM ser ressarcida do custo que incorrerá, o Conselho Tarifário considera que a taxa de ocupação do domínio público municipal na Região Autónoma da Madeira, a ser explicitada de forma autónoma na factura, deve ser exclusivamente suportado pelos consumidores dessa região”, defende o órgão do regulador da energia.

Para este órgão, a criação desta taxa configurava um “financiamento aos municípios da Região Autónoma da Madeira, por todos os consumidores, e em particular pelos consumidores do continente”, lê-se no parecer a que a Lusa teve acesso.

Para recuperar o montante pago aos municípios nos primeiros anos - 87 milhões de euros - a EEM avançou com uma acção judicial contra a ERSE, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, segundo edição do Diário de Notícias da Madeira, de 19 de agosto.

Mas, entretanto, na semana passada foi publicada em Diário da República uma proposta do presidente da Assembleia Legislativa madeirense para que esta taxa seja incluída nas tarifas de uso das redes de baixa tensão, isto é, suportada pelos consumidores de electricidade “em data anterior à entrada em vigor da Lei” do OE2016, isto é, entre 2006 e 2016.