Madeira

Há 17 anos, Romilda estava ilegal em Portugal

‘Canal Memória’ recupera manchete do DIÁRIO referente ao dia 9 de Janeiro de 2003

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Há 17 anos, a brasileira Romilda Costa fazia manchete no DIÁRIO de Notícias da Madeira pelo facto da sua autorização de permanência, em Portugal, ter caducado.

Ilegal, à época, no país, a curandeira viu a sua autorização de permanência, obtida em Lisboa, caducar a 19 de Março de 2002, documento esse que ainda não tinha sido renovado, 10 meses após o aviso do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Segundo o que o DIÁRIO apurou, Romilda tinha uma senha para se apresentar no SEF de Lisboa no dia 31 de Dezembro de 2002. Mas, como a brasileira não se apresentara nos serviços e como ainda não entregara a documentação exigida pelo SEF para regularizara sua permanência em território nacional, ao abrigo do artigo 100, já deveria ter sido notificada para abandonar voluntariamente o território, segundo a lei em vigor, na altura, para cidadãos estrangeiros.

A partir do momento em que Romilda fosse notificada, como dita a mesma lei, teria entre 10 a 23 dias para abandonar voluntariamente o território nacional. Em caso de desobediência, poderia vir a ser detida e presente a tribunal, para depois ser realizado o processo de expulsão, consoante a decisão do juiz.

Para que a famosa ‘curandeira’ conseguisse renovar a autorização de permanência, teria que entregar numa das direcções regionais do SEF um passaporte válido, um contrato de trabalho ou proposta com informação favorável da Inspecção Geral de Trabalho (Direcção Regional do Trabalho, para as Regiões Autónomas) e comprovativos de inscrição e, entre outros requisitos, respectivas contribuições na Segurança Social e na Administração Fiscal, referente ao período em que supostamente esteve a exercer actividade.