Madeira

Élvio Sousa assume erro e admite que “não há dívida” fiscal do Grupo Pestana

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O líder parlamentar do Juntos Pelo Povo afirmou, no debate mensal com o presidente do governo regional, na terça-feira, que haveria um grupo empresarial (Grupo Pestana), com uma dívida fiscal de 16 milhões de euros e que continuaria ser concessionário de serviços. Tanto o executivo regional como o grupo empresarial protestaram e garantiram que a situação é completamente diferente.

Hoje, Élvio Sousa, emitiu um comunicado em que reconhece que terá errado na avaliação da situação.

“A actividade parlamentar do JPP pauta-se pela indagação e pela plausibilidade colocada nas suas questões em matéria de fiscalização da acção governativa. E desse modo, o que foi dito, por lapso espontâneo de Élvio Sousa, seriam as referências à correcção de imposto e não como correcção à matéria colectável, de 16 milhões”, começa por referir.

O deputado do JPP explica a razão do lapso cometido.

“A acção inspectiva da Autoridade Tributária aos anos de 2004 a 2013 originou correcção à matéria colectável em sede de IRC de 2014 (Encargos financeiros não dedutíveis nos períodos de 2004 a 2013 resultantes de aquisições de partes de capital). Esta correção resulta da interpretação da Autoridade Tributária relativa ao regime fiscal aplicável às SGPS no que concerne aos encargos financeiros ocorridos aquando da aquisição de participações sociais. Face às alterações verificadas no Estatuto dos Benefícios Fiscais entendeu o Grupo Pestana (Empresas Grupo) poder fazer no período de tributação de 2014 correcções e imputações no período atrás referido da totalidade dos encargos financeiros não dedutíveis apurados de 2004 a 2013. Tal não foi o entendimento da Autoridade Tributária pelo que após acção inspectiva corrigiu a declaração Modelo 22 entregue em 28 de Maio de 2015, relativa ao ano de 2014, procedendo à notificação ao Grupo Pestana das alterações introduzidas. De tal facto o Grupo Pestana recorreu primeiramente graciosamente. O referido recurso foi indeferido mediante despacho da AT de 23 de Agosto de 2017. O Grupo Pestana face ao indeferimento recorre judicialmente da decisão em 27 de Novembro de 2017. Apesar de a correcção dizer respeito a encargos financeiros de 2004 a 2013 o facto gerador foi a Declaração Modelo 22 do exercício de 2014 cujo prazo de entrega termina em 31 de Maio de 2015. Nesta data o recurso encontra-se a aguardar decisão judicial”.

Élvio Sousa acrescenta que “a situação referida aos 16 milhões deverá ser lida como matéria colectável de 16 milhões, e não como dívida (reconhecendo o autor o lapso e a incorrecção na oralidade), havendo a correcção de IRC no valor de € 3.702.473,00”.

O deputado do JPP recorda que foi perguntado ao presidente do Governo se havia sido feita liquidação, situação que não foi respondido, e também desconhecida, até quinta-feira, por Élvio Sousa.

“As declarações foram feitas, numa sequência dubitativa, e não afirmativa, e numa acção de questionar o executivo regional pela falta de transparência contributiva, em não fazer publicar a lista de devedores ao Fisco/Segurança Social, à semelhança do Governo nacional”, justifica

No comunicado, o JJP assume “o lapso do valor mencionado”, pelo que já fez chegar a correcção desse erro ao grupo empresarial, “verificando-se que não existindo dívida, mas sim uma divergência em trato de 3,7M (em contencioso), o Grupo Pestana está justamente com a sua situação regularizada perante a Administração Tributária”.