Madeira

Centro de Saúde da Calheta à espera de Visto Prévio

None

Um dia depois de alguns populares terem assistido e regozijado com a entrada da maquinaria pesada no Centro de Saúde da Calheta, sobretudo com a colocação de uma grua de grande porte, ontem, pensando que a empreitada teria começado, curiosamente ontem foi um dia calmo. Tão calmo que não existia qualquer trabalhador nem movimento na empreitada.

Foram os mesmos calhetenses que 24 horas antes tinham dado o alerta ao nosso jornal que voltaram a transmitir que afinal de contas a calmaria estava de regresso ao interior da unidade que será alvo de uma profunda requalificação que a Santa Casa da Misericórdia em parceria com o Governo Regional levará a efeito.

Para um grupo de utentes do Serviço Regional de Saúde algo de muito estranho teria acontecido depois de terem assistido com os seus próprios olhos todo o frenesim da chegada de camiões. “Ao que se diz por aqui será a falta de trabalhadores da empresa para poder arrancar a obra”, dava conta um residente. Paulo corroborava a versão e o rumor que era sustentado por tantos outros que faziam do tema o assunto do dia.

No entanto, ao DIÁRIO a provedora da Santa Casa desmentia essa versão: “Efectivamente não se trata disso. A obra já deveria ter arrancado, mas falta o visto prévio do Tribunal de Contas. Sem isso entendemos que não poderemos avançar”, dizia a dirigente que muito empenho tem colocado neste processo.

“Naturalmente que as pessoas viram as máquinas entrar suspeitaram que as obras iriam arrancar. O que realmente se passou foi que a construtora pediu-nos para colocar a grua que estava num sítio perto para não ter que a deslocar para outro lado mais distante tendo que fazer o percurso inverso, uma vez que será esta máquina que irá ficar na obra, foi isso que aconteceu”, observou, desdramatizando o atraso.

“Temos esperança que em poucos dias se resolva esta questão burocrática que impede até da empresa montar já o estaleiro da obra”, adiantou Cecília Cachucho

O que é Visto Prévio: Controlo prévio: Consiste no exame da legalidade e do cabimento orçamental dos actos, contratos ou outros instrumentos geradores de despesa ou representativos de responsabilidades financeiras directas ou indirectas para as entidades da Administração Pública Central, Regional e Local. A indicação dos actos a submeter a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, assim como a identificação das entidades que os devem remeter, encontra-se tipificada na lei do Tribunal de Contas, sendo a maior parte contratos celebrados pelas entidades públicas de montante superior a 317 160 euros.