Madeira

Câmara do Funchal convoca reunião de emergência com comerciantes

Foto ASPRESS
Foto ASPRESS

O presidente da Câmara Municipal do Funchal, Miguel Silva Gouveia, convocou há instantes uma reunião de emergência junto dos comerciantes que, esta semana, enviaram uma carta a reclamar por uma maior regulação do ‘Mercadinho de Natal’, na Placa Central da Avenida Arriaga, documento no qual alegavam concorrência desleal das ‘barraquinhas’. O DIÁRIO sabe que este encontro está agendado para as 17h45 desta quinta-feira e irá decorrer nos Paços do Concelho.

Recorde-se que estes comerciantes pediam no referido manifesto o encerramento da actividade, na Placa Central, à meia-noite, e alegavam também falta de transparência na atribuição de espaços por parte do Governo Regional.

Com base na alegação de que as ‘barraquinhas’ se traduzem em concorrência desleal para os seus negócios, os comerciantes enumeraram um rol de “problemáticas” em torno desta actividade, desde logo começando pela “distribuição dos espaços e exploração das barracas de comes e bebes sempre pelas mesmas entidades ou pessoas”.

Apontavam também “falta de condições de higiene e segurança, ausência de facturação registada, ausência de qualquer obrigatoriedade à segurança social e ao fisco, ausência de qualquer fiscalização por parte da ARAE (Autoridade Regional das Actividades Económica), rendas exíguas face às receitas angariadas e horário de encerramento para além da meia-noite”.

“A título de exemplo, uma barraca de poncha situada à frente do Golden Gate e explorada pela mesma pessoa há muitos anos, sem pagar impostos, sem empregados, sem emitir qualquer factura, faz em média 90 mil euros apenas no mês de Dezembro do ano correspondente (...) Neste contexto, os impetrantes signatários requerem a se dignem reunir de forma urgente com o seguinte objecto: estudar a hipótese de limitar o horário de abertura, no mínimo até à meia-noite” ou “estudar a hipótese de os impetrantes signatários serem convidados para explorar uma barraca de comes e bebes na Placa Central, tendo em conta que são os demais prejudicados”.

Caso a reunião não se realizasse ou fosse inconclusiva, os comerciantes reservavam-se “ao direito de recorrer a meios legais” tendo em vista a “eliminação desta concorrência desleal e de condutas ilícitas e criminais” colocando uma providência cautelar em tribunal.