Passe gratuito

Venho por este meio expor uma situação que penso que tem que ser dada a conhecer às pessoas para saberem como são enganadas com meias verdades por parte do Governo Regional da Madeira!

O meu filho tem 11 anos e frequenta a escola no concelho do Funchal. Já tem o passe de criança GIRO desde o inicio do ano lectivo 2018/2019 e quando o fiz em Outubro de 2018 foi-me dito que ele apenas precisava do cartão do cidadão pois pela idade já tinha direito ao passe de criança, no valor de 25 euros/mês, e não era necessário mais documentos.

Ontem desloquei-me aos Horários do Funchal no Anadia mediante as novas regras de atribuição dos passes, e foi-me dito que o meu filho só teria direito ao passe de criança gratuito mediante certidão de domicilio fiscal, pois a gratuitidade do passe até os 13 anos é APENAS para residentes no concelho do Funchal. Uma vez que a minha residência fiscal é em Santa Cruz/Caniço, o meu filho, embora frequente a escola no Funchal e já com passe de criança GIRO desde Outubro de 2018 não tem direito à gratuitidade do título. E ainda solicitaram à criança uma declaração de como está dispensado de apresentar IRS emitida pela repartição de finanças.

Afinal o passe fornecido por uma entidade do governo regional agora tem carácter municipal para as crianças? Eu como mãe e com morada fiscal no Caniço tenho direito à redução do valor do respectivo passe e não preciso de apresentar documentos e a criança é que tem fazer prova da morada fiscal e de como não faz IRS?!

Mais do que o valor monetário do passe em questão é andar a informar que o passe é gratuito para TODAS as crianças até aos 13 anos quando afinal é só para as residentes no Funchal.

Nós sabemos que no Caniço residem muitas pessoas que trabalham no Funchal e com crianças em escolas do Funchal logo estes não estão abrangidos pela medida puramente discriminatória para quem não reside no Funchal! Uma vergonha!