DGArtes abre concursos para apoio a projectos no domínio da internacionalização
A Direção-Geral das Artes (DGArtes) anunciou hoje terem sido abertas as candidaturas ao programa de apoio a projetos no domínio da internacionalização, com um montante total de 260 mil euros.
O anúncio, assinado pelo novo diretor-geral, Américo Rodrigues, e datado de 04 de março, foi publicado em Diário da República na noite de quinta-feira e prevê a distribuição do valor com 200 mil euros para 2019 e 60 mil para o ano seguinte.
“O objetivo deste programa é incentivar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa através da cooperação com outros países e promover projetos emergentes que dinamizem o setor”, pode ler-se no comunicado divulgado hoje pela DGArtes, que realça que o concurso está aberto até 04 de abril.
O comunicado explica que esta linha de apoio está “destinada ao desenvolvimento e circulação internacional de obras e projetos com execução entre 01 de setembro deste ano e 31 de agosto de 2020”, com a atribuição “de um montante mínimo de 6.000 euros e máximo de 15.000 euros por candidatura”.
As áreas abrangidas são “as artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro); as artes visuais (arquitetura, design, fotografia, artes plásticas e novos media); e o cruzamento disciplinar”.
“O apoio abrange despesas com deslocações, alojamento de equipas artísticas e técnicas, seguros, inscrições e, ainda, despesas inerentes à difusão do projeto no seu contexto de acolhimento”, refere o documento.
A comissão de apreciação do concurso é constituída pelo técnico da DGArtes Paulo Carretas, que preside, por Maria João Correia, do Camões -- Instituto da Cooperação e da Língua, e pelo consultor artístico António Caldeira, enquanto membros efetivos. Hugo Sousa, como consultor, e a técnica da DGArtes Sofia Isidoro são os suplentes.
“Podem candidatar-se pessoas coletivas de direito privado e pessoas singulares com sede ou domicílio fiscal em Portugal. Podem ainda candidatar-se grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas artísticas acima referidas. De referir que as entidades beneficiárias de apoio sustentado poderão candidatar-se a este Programa, desde que para atividades diferentes das contratualizadas”, acrescentou a DGArtes.
Na semana passada, entrou em vigor a versão definitiva do modelo de apoio às artes, revisto e simplificado, estando previsto para “breve” a abertura dos concursos.
Segundo o modelo revisto, “antecipam-se os prazos de abertura dos programas de apoio sustentado (bienal e quadrienal) para que esteja assegurada a contratação dos apoios até ao final do terceiro trimestre [setembro] do ano civil anterior ao que reportam”.
Entre as alterações introduzidas está a eliminação da “exigência de obtenção de pontuação mínima de 60% em cada um dos critérios de apreciação no programa de apoio sustentado e de apoio a projetos”. A partir de agora apenas é preciso ter uma “pontuação mínima no global da candidatura”.
“Simplifica-se a informação que os candidatos devem apresentar na candidatura aos apoios sustentados, passando a ser necessário apresentar o plano de atividades e orçamento detalhado apenas para o primeiro ano de atividade, devendo quanto aos anos seguintes ser apresentada uma breve síntese”, lê-se nas portarias publicadas em Diário da República na semana passada.
O modelo propõe mais transparência nos júris dos concursos ao definir que “os membros das comissões de avaliação não podem integrar, em qualquer circunstância, a comissão de apreciação do concurso que lhe sucede”.
“Prevê-se, expressamente, a possibilidade de as entidades beneficiárias se pronunciarem sobre o relatório das comissões de avaliação e acompanhamento”, refere o documento.
O modelo prevê três programas - apoio sustentado, apoio a projetos e em parceria - em artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro), artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media) e em cruzamento disciplinar.
Os apoios financeiros destinam-se a vários momentos da atividade artística, como criação, programação, internacionalização, circulação de obras, residências e interpretação.