A responsabilidade objetiva da IA
Se um cidadão for lesado por erro da Inteligência Artificial (IA), tem direito a ser indemnizado, mesmo que o produtor ou vendedor não tenham culpa.
A Diretiva Europeia sobre a responsabilidade por produtos defeituosos passou a abranger as tecnologias digitais atuais, incluindo a IA. Quem utilizar comercialmente um programa de IA, ou outro programa tecnológico, caso estes contenham erros e venham a causar danos ao cidadão, este tem o direito a ser reparado e indemnizado, mesmo que o produtor e vendedor do programa ou plataforma não tenham culpa. O mesmo direito tem quem compra qualquer outro produto com defeito. É o que se chama responsabilidade objetiva (sem culpa).
Erros e imperfeições?
As tecnologias atuais, em especial a IA, constituem, sem dúvida, um grande progresso para as instituições, empresas e cidadãos em geral. No entanto, a evolução tem sido rápida e com grande concorrência, sendo conhecidas algumas imperfeições e até erros, o que é normal por estarmos ainda em fase de experiência. Por exemplo, nos Países Baixos, em 2012, centenas de cidadãos receberam notificações indevidas para pagar IRS, originadas por erro num programa de IA que as Finanças utilizaram. O mesmo aconteceu no Reino Unido, centenas de trabalhadores dos Correios foram condenados por desvios de dinheiro, entre 1999 e 2015. Após peritagens aos serviços, concluiu-se que os desvios eram causados por erro na programação informática da contabilidade.2 Já ouvimos casos de pesquisas através de IA que deram informações erradas ou incompletas, pois a IA socorre-se do que está em rede e muito do que está em rede está incompleto ou não está correto.
Diretiva dos Produtos Defeituosos
A Diretiva (UE) 2024/2853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, sobre responsabilidade de produtos defeituosos, que abrange a IA, aguarda a transposição para a lei portuguesa até à data limite de 9 de dezembro de 2026. Esta diretiva alarga o conceito de produto, amplia o âmbito dos responsáveis por erros, além de presumir a responsabilidade pelo defeito, prevendo a responsabilidade objetiva, acima referida. Estas alterações têm por objetivo reforçar a proteção e a confiança do cidadão na IA e outras tecnologias atuais.
Refira-se que o programa de IA pode não ter defeito, mas pode ser utilizado de modo abusivo, com diferentes propósitos daqueles em que são apresentados. Nestes casos os responsáveis são todos os autores dos abusos ou da fraude, sem prejuízo de outras particularidades (exemplo, os produtores podem ser corresponsabilizados se podiam advertir o abuso e não o fizeram, etc.).
2 - Sobre estes casos ver artigo sobre IA no DN-Madeira de 30-09-2024.