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Madeira

MDM apresenta queixa sobre conteúdos emitidos no programa 'Dois às 10'

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O Movimento Democrático de Mulheres (MDM) informa que apresentou uma participação formal à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) e à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) na sequência de conteúdos emitidos pela TVI, na sequência dos conteúdos difundidos no programa 'Dois às 10', emitido no passado dia 14 de Abril.

"Em causa está a forma como foi abordado um caso de violação de uma menor, tendo sido proferidas afirmações que introduzem ambiguidades inaceitáveis sobre o conceito de consentimento, designadamente ao sugerir que, em contexto de “adrenalina”, uma recusa expressa poderia não ser entendida como um limite inequívoco", explica em comunicado. 

E prossegue: "No referido programa, ao abordar um crime de natureza sexual, foram proferidos comentários que sugerem que, em contexto de “adrenalina”, um “não” pode não ser percecionado como limite claro, chegando a ser dito que “a meio é quase impossível parar”. Para o MDM, estas declarações relativizam a centralidade jurídica e ética do consentimento, introduzem ambiguidade em torno de uma recusa verbal expressa e favorecem discursos de culpabilização da vítima e de desresponsabilização do agressor".

Diz ainda que "qualquer formulação discursiva que admita, normalize ou desculpabilize a ultrapassagem de uma recusa expressa configura uma narrativa socialmente perigosa, ao sugerir que o agressor pode beneficiar de ambiguidades associadas ao comportamento da vítima". E acrescenta: "Este tipo de construção contribui para a banalização da violência sexual, para a revitimização e para a erosão da consciência pública sobre o significado jurídico e humano do consentimento. Acresce que tal abordagem ignora um elemento essencial: por detrás de cada situação existe uma pessoa concreta, marcada pelo medo, pela dor e por consequências que ultrapassam o momento da violência, sendo a qualidade de uma sociedade também aferida pela forma como protege, escuta e responde a quem foi vítima". 

Refere também que "num Estado de direito democrático, não é admissível que conteúdos televisivos de grande alcance social reproduzam ou amplifiquem mensagens que, directa ou indirectamente, enfraquecem a reprovação social da violação ou transferem para a vítima o ónus de dever ter sido “mais clara”, “mais prudente” ou “mais percetível” no exercício do seu direito de recusa". 

Quando um programa de grande audiência introduz estas ideias está, na prática, a procurar reconfigurar o padrão coletivo de julgamento: desloca o foco da violação (o acto do agressor) para o comportamento da vítima. E isso tem consequências concretas".  Movimento Democrático de Mulheres 

E prossegue: "Quando o discurso público sugere que o consentimento depende de interpretações, contextos ou alegados “impulsos”, está a introduzir uma ambiguidade inaceitável que desvirtua a lei e fragiliza a protecção das vítimas. Esta lógica impõe um padrão impossível: o de uma vítima responsável por prevenir a violência (que jamais deveria ser alvo), promovendo revitimização, silêncio e impunidade. Mais grave ainda, contribui para a erosão da reprovação social da violação, transformando um limite absoluto num tema discutível. Num Estado de direito democrático, tal não pode ser tolerado: a liberdade de expressão não legitima discursos que desresponsabilizam o agressor e sobrecarregam a vítima. Exige-se dos media clareza, responsabilidade e compromisso com os direitos fundamentais, porque, neste domínio, a ambiguidade nunca é neutra — e, como se verificou, raramente está do lado das vítimas".

O MDM considera que "tais mensagens são particularmente graves, não só por incidirem sobre crimes de violação e violência sexual, afectando a dignidade da pessoa humana, a igualdade entre mulheres e homens e o direito à integridade pessoal, e em claro contraste com os compromissos assumidos por Portugal na Constituição, na Convenção de Istambul e nas políticas públicas de combate à violência contra as mulheres". 

Na queixa apresentada, o MDM lembra ainda que "o Guia de Boas Práticas dos Órgãos de Comunicação Social na Prevenção e Combate à Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica, promovido pela CIG, recomenda expressamente que os media evitem discursos que culpabilizam vítimas, desculpabilizam agressores ou banalizam a violência de género". Ao sugerir que um “não” poderia perder clareza em determinadas circunstâncias, diz, "o programa em causa contraria frontalmente estas orientações". 

O MDM invoca também a Deliberação ERC/2026/64 (CONTPROG‑TV), em que a própria ERC reconheceu que declarações que transferem responsabilidade para as vítimas de violência têm impacto negativo na forma como a sociedade apreende os crimes e contribuem para a revitimização. Se a ERC já considerou censuráveis conteúdos que culpabilizam vítimas de violência doméstica, então, por maioria de razão, devem ser objeto de censura regulatória discursos que relativizam a recusa sexual expressa e enfraquecem a cultura de consentimento".  Movimento Democrático de Mulheres

Para o MDM, "não pode haver neutralidade quando estão em causa crimes de violência: um não é um limite individual, social, jurídico, ético e humano absoluto. Qualquer discurso público que sugira o contrário alimenta a normalização da violência sexual e fragiliza as vítimas". 

Por fim, diz que "o MDM reafirma o seu compromisso de combate a todas as formas de violência contra as mulheres e apela aos órgãos de comunicação social para que assumam, com responsabilidade, o seu papel na construção de uma cultura de igualdade, promoçao de valores assentes no respeito, na liberdade e de tolerância zero perante a violência sobre as mulheres e jovens, particularmente a sexual".