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Explicador Madeira

Conheça as regras para cães potencialmente perigosos

PSP relembra obrigações para detentores deste tipo de animais

A Polícia de Segurança Pública (PSP) deixou um alerta sobre a importância de os cidadãos cumprirem as regras associadas à detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos.

Conhecer a legislação em vigor e adoptar comportamentos responsáveis é essencial para garantir a segurança de todos: pessoas, outros animais e os próprios cães.

O que é um cão periogoso?

O Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de Outubro, na sua actual redação dada pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de Janeiro, define como perigoso qualquer animal que:

- Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;

- Tenha ferido gravemente ou morto outro animal fora da propriedade do detentor;

- Tenha sido declarado como tal pelo seu detentor à junta de freguesia da sua área de residência;

- Tenha sido considerado como tal pela entidade competente devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

O referido Decreto-Lei define como potencialmente perigoso qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais.

Que raças são consideradas potencialmente perigosas?

De acordo com a legislação portuguesa, as raças classificadas como potencialmente perigosas ou resultantes de cruzamentos com estas, são as seguintes:

  • Cão de fila brasileiro;
  • Dogue argentino;
  • Pit bull terrier;
  • Rottweiller;
  • Staffordshire terrier americano;
  • Staffordshire bull terrier;
  • Tosa inu.

Obrigações legais para ter o animal em casa:

Para deter um cão de raça potencialmente perigosa, é obrigatório cumprir um conjunto de exigências legais.

O detentor deve ter mais de 16 anos e obter uma licença específica junto da junta de freguesia da sua área de residência. Esta licença deve ser requerida entre os três e os seis meses de idade do animal e renovada todos os anos. Para a sua emissão, é necessário apresentar:

  • Boletim sanitário com prova de vacinação contra a raiva;
  • Registo de identificação electrónica (microchip);
  • Comprovativo da esterilização, excepto para cães que apresentem o registo no clube de canicultura (LOP);
  • Termo de responsabilidade, seguindo o modelo anexo ao Decreto-Lei, onde se declara conhecer a legislação, ter medidas de segurança no alojamento e histórico de agressividade do animal;
  • Seguro de responsabilidade civil com capital mínimo de 50.000 euros;
  • Registo criminal do detentor;
  • Comprovativo de aprovação no curso de formação para detentor de cães perigosos ou potencialmente perigosos.

Regras para circular na via pública:

De acordo com a autoridade, estes para circularem em segurança em locais públicos devem usar uma trela curta (até 1 metro), utilizar açaime funcional (que não permita comer nem morder) e ser conduzido por uma pessoa com mais de 16 anos.

Regras para possuir este animais nos alojamentos:

A PSP informa que a lei também estabelece as condições de alojamento aplicáveis a cães perigosos ou potencialmente perigosos, sendo obrigatório que o detentor garanta a existência de uma vedação adequada do espaço (com, pelo menos, 2 metros de altura), bem como condições que impeçam a fuga do animal. É ainda obrigatória a afixação de placas de aviso da presença e perigosidade do animal, em local exterior, visível e legível, tanto no espaço de alojamento como na residência do detentor.