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Explicador Madeira

Que seguros entram no IRS e como declará-los?

Qualquer dia já pode começar a pensar em fazer o IRS. Pois bem, nem todos os seguros entram no IRS, mas conhecer as excepções pode fazer a diferença no momento de acertar contas com o Fisco. A regra geral é simples: a maioria dos seguros não dá direito a deduções específicas, sendo considerada apenas como despesa geral e familiar. Ainda assim, existem situações em que os prémios pagos permitem reduzir o imposto a pagar ou aumentar o reembolso.

O único seguro que entra no IRS para todos os contribuintes é o seguro de saúde. Os valores pagos com prémios de seguros de saúde são enquadrados nas despesas de saúde e permitem deduzir 15 por cento do montante suportado, até ao limite global de mil euros por agregado familiar. A este valor somam-se ainda despesas com consultas, exames, cirurgias, medicamentos ou óculos com receita médica, na parte que não tenha sido comparticipada pela seguradora.

Já o seguro de vida, regra geral, não é dedutível, mesmo quando está associado a um crédito à habitação. Existem, no entanto, excepções muito concretas. Os contribuintes com deficiência fiscalmente relevante, isto é, com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 por cento, podem deduzir 25 por cento dos prémios de seguros de vida que cubram riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, até ao limite de 15 por cento da colecta. Nos seguros destinados à reforma, a dedução só é possível se o benefício for garantido após os 55 anos de idade.

Outra excepção aplica-se às profissões de desgaste rápido, como pescadores, mineiros e praticantes desportivos. Nestes casos, os prémios de seguros de vida e de acidentes pessoais podem ser deduzidos no IRS, desde que cubram riscos como morte, invalidez, lesões ou reforma por velhice, até ao limite correspondente a cinco vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais.

Os Planos Poupança Reforma também permitem benefícios fiscais. Quem tenha um PPR pode deduzir 20 por cento do valor investido no ano anterior, dentro de limites que variam consoante a idade do contribuinte. Para beneficiar da dedução máxima é necessário aplicar um montante mínimo anual. Após a reforma, os valores aplicados deixam de contar para efeitos de dedução no IRS.

Os seguros de acidentes pessoais apenas entram no IRS nas situações associadas às profissões de desgaste rápido. Fora desses casos, não conferem qualquer benefício fiscal específico.

Pelo contrário, não entram nas deduções do IRS os seguros de habitação, como os multirriscos ou seguros de recheio, que apenas contam como despesas gerais e familiares. A excepção verifica-se no caso dos senhorios, que podem deduzir seguros obrigatórios, como o seguro de incêndio, e seguros de renda, no âmbito dos rendimentos prediais. O seguro automóvel, os seguros de responsabilidade civil, os seguros de viagem, de animais domésticos ou de protecção ao crédito também não dão direito a deduções específicas.

Muitos contribuintes estranham o facto de as despesas com seguros não surgirem no e-Fatura. Isso acontece porque os prémios são comunicados directamente pelas seguradoras à Autoridade Tributária, ficando disponíveis para consulta no Portal das Finanças apenas a partir de 15 de Março, momento em que devem ser verificados.

Por fim, importa recordar que todas as deduções à colecta estão sujeitas a limites globais, que variam consoante o rendimento colectável. Mesmo quando os seguros são dedutíveis, o benefício fiscal pode ser limitado por esses tectos, embora as famílias com três ou mais dependentes beneficiem de majorações.

 O que entra sempre no IRS

Seguro de saúde
Dedução de 15%
Limite global de 1.000 euros por agregado familiar

Só entra em casos especiais

Seguro de vida
– Pessoas com deficiência
– Profissões de desgaste rápido

PPR
Dedução de 20%, com limites por idade

Não dá benefício fiscal

Seguro automóvel
Seguro de habitação
Seguro de viagem
Seguro de animais
Seguro de responsabilidade civil

Contam apenas como despesas gerais e familiares.