Contribuição audiovisual volta a não ser actualizada
A contribuição para o audiovisual volta a não ser atualizada na proposta de Orçamento do Estado para 2027 (OE2027) hoje entregue no parlamento.
"Durante o ano de vigência da presente lei não são atualizados os valores mensais previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão", lê-se na proposta de lei.
A contribuição para o audiovisual (CAV) é paga pelos consumidores na fatura de energia e destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão. Tem um valor fixo mensal de 2,85 euros mais IVA.