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Explicador Madeira

Vai conduzir no estrangeiro? Saiba se precisa de uma licença internacional

O documento é obrigatório em alguns países fora da União Europeia

Quem planeia viajar para o estrangeiro e pretende conduzir um automóvel, próprio ou alugado, deve verificar antecipadamente se a carta de condução portuguesa é suficiente. Em determinados países, sobretudo fora da Europa, pode ser necessário obter uma licença internacional de condução.

Saiba quem pode pedi-lo, quanto custa e durante quanto tempo é válido.

O que é a licença internacional de condução?

É um documento complementar à carta de condução que permite conduzir veículos das categorias para as quais o titular já se encontra habilitado, nos países que reconhecem esta licença. Não substitui a carta de condução, pelo que os dois documentos devem ser apresentados em conjunto.

Em que países é necessária?

Nos países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu, a carta de condução portuguesa é suficiente, desde que esteja válida. Fora deste espaço, as regras variam consoante o destino. Alguns países exigem uma licença internacional e determinadas empresas de aluguer de automóveis também podem solicitá-la. Antes de viajar, é aconselhável confirmar os requisitos junto das autoridades do país de destino.

Pode consultar a lista oficial de países signatários para confirmar se o seu destino está abrangido:

Quem pode pedir?

Qualquer pessoa que tenha uma carta de condução válida emitida em Portugal, noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.

Onde se pede e quanto custa?

Em Portugal continental, a licença pode ser solicitada presencialmente nos balcões do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) que disponibilizam o serviço, mediante o pagamento de 30 euros.

Na Madeira, a informação disponibilizada pelo IMT regional não esclarece se o documento pode ser obtido directamente nos seus serviços.

Em alternativa, a licença pode ser solicitada ao Automóvel Clube de Portugal (ACP), que disponibiliza o pedido por correio, incluindo para a Madeira. A emissão custa 30 euros para sócios e 57 euros para não sócios, aos quais acrescem seis euros de portes de envio para as ilhas.

Que documentos são necessários?

Para apresentar o pedido ao IMT, são necessários a carta de condução original e válida, um documento de identificação, o Número de Identificação Fiscal (NIF) e uma fotografia actual, tipo passe, a cores, com fundo liso e claro.

No caso do ACP, são exigidos a carta de condução original, uma fotografia tipo passe a cores e o formulário de requisição devidamente preenchido.

Durante quanto tempo é válida?

Segundo o IMT, o documento tem uma validade máxima de um ano contado a partir da data de emissão e deve ser sempre acompanhado pela carta de condução original.

Se a carta de condução caducar antes desse prazo, a licença internacional também deixa de ser válida nessa data.

O documento não pode ser utilizado isoladamente e não substitui a carta de condução portuguesa.