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O SIADAP não cabe nos Tribunais

Pode o mérito de um profissional deixar de ser reconhecido apenas porque outro colega já ocupou uma das classificações disponíveis? É esta uma das questões centrais que se colocam quando o Governo da República pretende aplicar aos Oficiais de Justiça um sistema de avaliação assente em quotas. Os Oficiais de Justiça não recusam ser avaliados. Nunca recusaram. Defendem, isso sim, uma avaliação exigente, rigorosa e justa, que reconheça a competência, a responsabilidade e a qualidade do trabalho desenvolvido. Uma avaliação que distinga o mérito efetivo e respeite a especial natureza das funções desempenhadas nos tribunais.

É precisamente por isso que rejeitam a aplicação do SIADAP, concebido para uma realidade administrativa distinta e cuja lógica de quotas limita o reconhecimento do desempenho individual. Nesta matéria, a Região Autónoma da Madeira deu um exemplo que merece ser recordado. Através do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2024/M, de 30/12, a Madeira decidiu eliminar a obrigatoriedade de quotas na avaliação do desempenho dos trabalhadores da sua Administração Pública. O legislador regional - e o próprio Governo Regional - reconheceu que o mérito não deve ficar condicionado por limites percentuais previamente definidos. Uma decisão que importa valorizar e que suscita uma pergunta inevitável: se a Madeira encontrou razões para afastar as quotas da sua Administração, por que motivo pretende o Governo da República manter essa lógica na avaliação de uma carreira pilar de um órgão de soberania?

Não estamos perante uma reivindicação meramente sindical. Os Conselhos Superiores e a Procuradoria-Geral da República, entre outros, têm sublinhado, em pareceres, a necessidade de salvaguardar a especificidade da avaliação desta carreira. E essa especificidade tem uma razão de ser. Os Oficiais de Justiça asseguram diariamente a tramitação dos inquéritos e dos demais processos, executam decisões judiciais, garantem a realização de diligências e desempenham funções indispensáveis à concretização dos direitos dos cidadãos.

A independência dos tribunais e a autonomia do Ministério Público exigem particular cuidado na definição do modelo de avaliação de quem participa diretamente no seu funcionamento. Defender um sistema próprio não significa reclamar privilégios. Significa exigir uma avaliação própria, adequada às responsabilidades exercidas, com critérios transparentes, exigência efetiva e respeito pelo mérito individual.

O Governo da República deve ter em consideração os pareceres das instituições da Justiça e olhar para o exemplo da Madeira.

Porque uma Justiça mais eficaz também depende de profissionais justamente avaliados, responsabilizados e reconhecidos.

O mérito não pode ter quotas. E a Justiça não pode ficar refém delas.