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Madeira

PS quer reverter novo regime do subsídio de mobilidade

Emanuel Câmara exige resolução de “trapalhada” e apela à união dos partidos obrigar o Governo a recuar

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O deputado do PS-Madeira à Assembleia da República, Emanuel Câmara, defendeu hoje a reversão do decreto-lei que introduziu alterações ao Subsídio Social de Mobilidade, considerando que as medidas aprovadas pelo Governo da República penalizam os residentes nas regiões autónomas e criam uma situação que classifica como uma “trapalhada”.

A posição surge no mesmo dia em que o Governo decidiu alargar até 31 de Março a suspensão da obrigatoriedade de apresentação do comprovativo de inexistência de dívidas ao Estado para que cidadãos madeirenses e açorianos possam beneficiar do subsídio de mobilidade nas viagens entre as regiões e o continente, depois de a suspensão ter sido inicialmente definida até 31 de Janeiro.

Governo alarga para 31 de Março suspensão de comprovação de dívidas no subsídio de mobilidade

O Governo decidiu alargar até 31 de março a suspensão da comprovação de dívidas fiscais e contributivas para beneficiários do subsídio social de mobilidade (SSM) nos Açores e na Madeira, de forma a evitar problemas nos pagamentos.

Num comunicado remetido às redacções, Emanuel Câmara recorda que o Grupo Parlamentar do PS recorreu ao agendamento potestativo para levar a plenário, no dia 18 de Fevereiro, a discussão sobre o novo regime do subsídio, com o objectivo de eliminar a exigência de regularização de dívidas às Finanças e à Segurança Social, que considera penalizadora e discriminatória para os residentes nas ilhas.

PS marca para 18 de Fevereiro apreciação parlamentar para revogar novo regime do subsídio de mobilidade

O parlamento vai discutir a 18 de fevereiro a apreciação parlamentar do PS que pretende revogar o novo regime do subsídio social de mobilidade (SSM), que impõe a obrigatoriedade de ausência de dívidas ao fisco e à Segurança Social.

O deputado socialista salienta que o primeiro-ministro já manifestou a intenção de manter esta obrigatoriedade, o que, no seu entender, deixa afastados do subsídio os madeirenses e açorianos que tenham dívidas ao Estado, apesar da suspensão temporária agora prolongada até 31 de Março.

Para Emanuel Câmara, a apreciação parlamentar requerida pelo PS deverá servir para forçar o Governo a recuar. O deputado apelou ainda a todos os partidos, em particular aos que têm deputados eleitos pela Madeira, para que se associem à iniciativa socialista.

É urgente resolver esta trapalhada criada pelo Governo da República PSD/CDS. Não aceitamos este ataque aos direitos dos madeirenses e dos açorianos e, como tal, é fundamental que todos os partidos se unam com vista à reversão destas alterações Emanuel Câmara

O parlamentar reiterou as posições que tem vindo a defender publicamente, incluindo a eliminação da obrigatoriedade de comprovar a inexistência de dívidas ao Estado, a abolição da redução de 50% no tecto das viagens, que passou de 400 para 200 euros quando os trajectos são comprados isoladamente, e a garantia de que os madeirenses apenas pagam 79 euros, ou 59 euros no caso dos estudantes, no momento da compra da viagem, sem necessidade de reembolsos.

Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.

Nas ligações entre a Madeira e o continente, a tarifa máxima para os residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, com um limite de custo elegível das passagens de 400 euros na ilha da Madeira e de 500 euros no Porto Santo.

Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem.

Nas viagens entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima dos residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, havendo um limite máximo de 600 euros no custo elegível das passagens.