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Madeira

Representante da República pede solução definitiva para subsídio de mobilidade

Ireneu Cabral Barreto admite alívio temporário com suspensão até 31 de Março, mas mantém reservas quanto à constitucionalidade das normas

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Foto Aspress

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, o juiz conselheiro Ireneu Cabral Barreto, considerou hoje que existem “fundadas razões” para que as normas que condicionam o acesso ao subsídio social de mobilidade à regularização da situação contributiva e tributária sejam consideradas inconstitucionais, embora reconheça que a suspensão dessa exigência pode aliviar temporariamente a situação dos beneficiários.

Em causa está a decisão do Governo de alargar até 31 de Março de 2026 a suspensão da comprovação de dívidas fiscais e contributivas para beneficiários do subsídio social de mobilidade, medida que tinha sido inicialmente definida até 31 de Janeiro, com o objectivo de evitar problemas nos pagamentos e constrangimentos no acesso ao apoio.

Governo alarga para 31 de Março suspensão de comprovação de dívidas no subsídio de mobilidade

O Governo decidiu alargar até 31 de março a suspensão da comprovação de dívidas fiscais e contributivas para beneficiários do subsídio social de mobilidade (SSM) nos Açores e na Madeira, de forma a evitar problemas nos pagamentos.

Em comunicado remetido esta manhã às redacções, Ireneu Cabral Barreto afirmou que, “independentemente desta posição, o mais relevante é que, tão brevemente quanto possível, se encontrem soluções que resolvam de forma definitiva a situação criada pela referida obrigatoriedade”. O Representante da República sublinhou que um processo de fiscalização da constitucionalidade “não garante tal resolução a curto prazo”.

O novo regime do subsídio, que entrou em vigor recentemente, introduziu como critério de acesso a “regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira”. Em caso de existência de dívidas, “não pode ser pago qualquer valor a título de subsídio social de mobilidade enquanto a situação não se encontrar regularizada”, segundo a portaria.

A suspensão agora anunciada mantém o pagamento do subsídio sem necessidade de apresentação de documentos sobre dívidas, enquanto decorre uma avaliação em articulação com os governos regionais dos Açores e da Madeira.

O Representante da República referiu ainda que aguardam-se os trâmites legislativos da Proposta de Lei n.º 55/XVII/1, da autoria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que se encontra em discussão na Assembleia da República e que é susceptível de ultrapassar a limitação no acesso ao subsídio social de mobilidade.

Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.

Nas ligações entre a Madeira e o continente, a tarifa máxima para os residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, com um limite de custo elegível das passagens de 400 euros na ilha da Madeira e de 500 euros no Porto Santo.

Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem.

Nas viagens entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima dos residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, havendo um limite máximo de 600 euros no custo elegível das passagens.