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Turismo Madeira

Madeirenses não vão ter de reservar percursos pedestres

Anúncio foi feito pelo secretário Regional de Turismo Ambiente e Cultura à RTP Madeira

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Foto ASPRESS (2022)

Os residentes da Região Autónoma da Madeira estão isentos da obrigatoriedade de reserva para percorrer os percursos pedestres classificados, anunciou este domingo, 25 de Janeiro, o secretário regional de Turismo, Ambiente e Cultura, Eduardo Jesus, à RTP Madeira. 

Segundo o governante, em declarações ao serviço público de Rádio e Televisão de Portugal na Região, os madeirenses e porto-santenses necessitam apenas de mostrar o seu cartão de cidadão e o Cartão de Residente na Região, emitido pelo Portal SIMplifica à entrada dos percursos classificados. 

"Acima de tudo, nós quisemos criar mais uma alternativa para facilitar a vida aos residentes. Vão poder continuar a se registrar na plataforma, se assim o entenderem ou, se preferirem a alternativa, basta-se apresentar no início de um percurso classificado e apresentar o seu cartão de cidadão e o cartão SIMplifica de residente", revelou ao microfone da RTP Madeira. 

Em causa disse, está a necessidade de fazer "a gestão da carga", nomeadamente, acrescentou, de "controlar o número de pessoas, porque só assim também se garante segurança, só assim se garante o controle da pressão [humana] nos sítios".

O novo sistema tecnológico, afirmou, "é muito importante, não só para o controle da carga nos percurso, que era a grande prioridade, e também por uma questão de segurança". 

Conforme noticiou o DIÁRIO na edição impressa de 10 de Janeiro, a obrigação de registo nos trilhos gerou discórdia. "O novo regulamento dos percursos pedestres está a limitar o acesso à propriedade privada. Na Ilha já se fala em levar o governo a tribunal e na Serra de Água o lema é desobedecer", revelava a manchete deste matutino. 

Obrigação de registo nos trilhos gera discórdia

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O controlo das entradas nos percursos pedestres classificados está a cargo do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IFCN).

A obrigatoriedade de proceder às reservas dos percursos pedestres classificados da Madeira e do Porto Santo está em vigor desde o primeiro dia do ano, na sequência da publicação da Portaria n.º 801/2025, de 10 de Dezembro, que estabelece as taxas e os respectivos montantes a cobrar pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.

As taxas estabelecem a entrada gratuita para residentes na Região e o valor de 4,5 euros para o público em geral. No caso de visitantes acompanhados por operadores com protocolo celebrado com o IFCN o valor da entrada baixa para 3 euros. 

Segundo o Governo Regional, o objectivo do sistema passa por "controlar a capacidade de carga dos percursos, melhorar a gestão dos fluxos de visitantes, reforçar a segurança e qualificar a experiência turística, garantindo simultaneamente sustentabilidade ambiental e previsibilidade operacional".