É recorrente o recurso à Justiça para tentar travar iniciativas políticas na Madeira?
O anúncio feito pelo presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, de que o Hospital Dr. Nélio Mendonça será vendido quando o novo Hospital Central da Madeira, em Santa Rita, entrar em funcionamento, gerou forte contestação pública. Na sequência dessa decisão política, foi noticiado que um grupo de cidadãos pretende recorrer à Justiça para tentar travar a medida, através de mecanismos como a acção popular e eventual providência cautelar. A notícia reacendeu uma crítica recorrente no debate público regional: a ideia de que, na Madeira, decisões políticas acabam muitas vezes nos tribunais, numa tentativa de bloqueio da acção governativa ou autárquica. Importa, por isso, perceber se esta perceção tem fundamento factual ou se resulta de uma generalização.
A verificação da afirmação baseou-se na análise de notícias publicadas na imprensa regional, decisões judiciais disponíveis em bases públicas, documentos oficiais, como actas municipais, e referências a processos no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal. O período considerado estende-se entre 2013 e 2026. Foram incluídos apenas casos em que houve entrada efectiva de acções judiciais — acções populares, providências cautelares, impugnações administrativas ou queixas em instâncias judiciais — ou situações em que foi publicamente anunciada a intenção formal de recorrer à Justiça com o objectivo de travar, suspender ou condicionar decisões do Governo Regional, das câmaras municipais ou de órgãos políticos regionais. Cada caso foi contabilizado apenas uma vez, ainda que tenha dado origem a várias notícias.
A análise revela que o recurso à Justiça para tentar suspender decisões públicas não é um fenómeno pontual na Madeira, nem se restringe a um único tipo de interveniente. Ao longo da última década surgem vários processos que demonstram o uso regular de instrumentos jurídicos para contestar actos políticos ou administrativos. Entre esses instrumentos destaca-se a acção popular, criada precisamente para a defesa de interesses difusos como o ambiente, o património, a legalidade urbanística ou a boa gestão de recursos públicos. Na Região há exemplos claros da utilização deste mecanismo.
Em 2013, uma acção popular levou à suspensão da cobrança de IMI e derrama no concelho de Santa Cruz. Em 2007, um cidadão avançou com uma acção popular contra o licenciamento do Funchal Centrum, processo que apenas teve decisão final conhecida em 2022. Em 2022, deu entrada no Tribunal Administrativo uma acção popular sob a forma de processo cautelar destinada a travar a construção do teleférico do Curral das Freiras, tendo o processo sido admitido e seguido para contraditório. Mais recentemente, entre 2024 e 2025, o caso da Praia Formosa tornou-se um dos exemplos mais visíveis de litigância judicial, com acções populares e providências cautelares a condicionarem decisões de licenciamento municipal. Já em 2026, na sequência do anúncio da venda do Hospital Dr. Nélio Mendonça, um grupo de cidadãos solicitou ao Ministério Público que avançasse com acção popular e providência cautelar para suspender o processo.
Paralelamente às acções populares, multiplicam-se os casos de providências cautelares, um instrumento jurídico destinado precisamente a evitar que decisões administrativas produzam efeitos enquanto decorre a apreciação judicial do fundo da questão. Estas providências têm sido utilizadas por diferentes tipos de requerentes. Autarquias recorreram aos tribunais para tentar travar decisões do Governo Regional, como aconteceu em 2018 com a Câmara Municipal de Santa Cruz, no caso do aterro do Porto Novo. Moradores e cidadãos recorreram à via judicial em processos relacionados com expropriações para o novo hospital ou com projectos urbanísticos. Sindicatos usaram providências cautelares para suspender despachos governamentais relativos a serviços mínimos. Empresas recorreram aos tribunais para contestar regimes jurídicos aprovados pelo Governo Regional, como no caso do sector dos TVDE. Também forças políticas recorreram a este instrumento, como sucedeu em 2024, quando o Chega apresentou uma providência cautelar para impedir o adiamento da discussão de uma moção de censura ao Governo Regional, ainda que a acção tenha sido rejeitada por incompetência material do tribunal.
Importa sublinhar que, na maioria destes processos, os tribunais não se pronunciam sobre o mérito político das decisões, limitando-se a apreciar a sua legalidade administrativa ou os pressupostos formais das acções intentadas. Muitos dos processos acabam por ser rejeitados liminarmente, indeferidos ou decididos anos mais tarde, quando as decisões políticas já produziram efeitos práticos. O recurso à Justiça não implica, por si só, a suspensão automática das decisões contestadas.
O levantamento realizado mostra que, em praticamente todos os períodos de três ou quatro anos, surge pelo menos um caso relevante em que decisões políticas ou administrativas na Madeira são judicialmente contestadas com o objectivo de as travar ou suspender. Ao mesmo tempo, evidencia que a maioria dessas iniciativas não parte de partidos políticos, mas de cidadãos, associações, sindicatos ou autarquias, e que os resultados são variados, longe de configurar um bloqueio sistemático da governação.
Pelo exposto, conclui-se que é verdadeiro que o recurso à Justiça para tentar travar decisões políticas na Madeira é recorrente ao longo da última década e envolve uma pluralidade de actores e instrumentos jurídicos. No entanto, a afirmação de que “é quase sempre a mesma coisa” e de que esse recurso serve invariavelmente para tentar travar “normais decisões políticas” pode ser excessiva. Existe um padrão de contestação judicial, mas ele não é automático, nem homogéneo, nem garante, na maioria dos casos, a suspensão efectiva da ação política.