Taxas alfandegárias na UE em 2028? Porquê?
A União Europeia decidiu, recentemente, que vai eliminar o limite de isenção de direitos aduaneiros de 150 euros, sendo que o objectivo passa por taxar todas as encomendas vindas de fora da UE. Estamos a falar de produtos vindos dos EUA e da China, por exemplo.
A verdade é que a data de entrada em vigor desta medida ainda não está completamente fechada, embora várias organizações apontem como horizonte o ano de 2028. Em causa estão, de acordo com as entidades oficiais, questões de concorrência e segurança. Falamos de casos como o da Shein, AliExpress e Temu, que vendem produtos a preços bastante baixos e que nem sempre correspondem aos padrões de segurança exigidos pela União Europeia.
Mas há já países que dão os primeiros passos neste sentido. A Itália, por exemplo, segundo um relatório do Parlamento Europeu, “solicitou à Comissão que verifique se a taxa de tratamento de 2 euros proposta está em conformidade com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) e se é suficiente e proporcional. Os eurodeputados insistem que esta taxa deve ser paga pela plataforma e não pelo consumidor”. Esta decisão teria efeitos já a partir deste ano.
O que mudou na Alfândega?
A decisão tomada pela União Europeia vem no seguimento daquelas que têm vindo a ser as políticas de outros países, como é o caso dos EUA. Até 29 de Agosto do ano passado, as mercadorias até 800 dólares americanos estavam isentos do pagamento de taxas alfandegárias. Este regime refere-se à regra da União Europeia (UE) que isenta pequenos apoios financeiros públicos de uma empresa de terem de ser notificados à Comissão Europeia, por se considerar que o seu valor é tão baixo que não afecta a concorrência.
Desde o dia 29 de Agosto de 2025, os Estados Unidos da América (EUA) suspenderam esse regime, e as mercadorias até 800 dólares – consideradas remessas de baixo valor e, por isso, beneficiárias de um processo de entrada simplificado – deixaram, pelo menos temporariamente, de estar isentas.
Segundo explica a Deco Proteste, a suspensão do serviço abrange qualquer tipo de mercadorias, incluindo ofertas com destino aos EUA, e não resulta de uma decisão dos CTT ou de operadores portugueses. Trata-se de uma alteração profunda nas regras de entrada de mercadorias nos EUA, com impacto direto nos sistemas aduaneiros e logísticos.
No fundo, isto significa que todos os envios, com excepção dos presentes com valor inferior a 100 dólares americanos (cerca de 86 euros), estão sujeitos a direitos alfandegários, impostos e taxas (num mínimo de 10% ou 15% por envio), e requerem documentação alfandegária.
Ainda de acordo com a mesma fonte, a medida foi tomada tendo por base os dados apresentados pela agência norte-americana de protecção de fronteiras, que atribuíam aos pequenos pacotes a responsabilidade pela entrada nos EUA de mais estupefacientes, produtos contrafeitos e produtos potencialmente lesivos para a saúde.
O que podemos esperar aquando da retomado serviço é o aumento significativo do custo de envio para os EUA, uma vez que haverá obrigação do pagamento de taxas, mesmo que estejamos a falar de produtos de baixo valor. Por enquanto, encontram-se ainda isentos destes pagamentos os produtos que sejam adquiridos a sites americanos, mas é expectável que essa situação venha a mudar num futuro próximo.
Neste momento, os CTT explicam que, “se fez uma compra de um bem com um valor até 150€ num site fora da UE e pagou o IVA conjuntamente com o valor do bem, a importação está isenta de custos com o serviço de desalfandegamento CTT. À entrada em Portugal não terá qualquer valor a pagar e não será necessária nenhuma intervenção por parte do cliente”.
Já no caso de ter feito uma compra de um bem num site fora da UE e não ter pago o IVA no momento da compra será notificado aquando da expedição do objecto do país de origem”, sendo que o valor a pagar depende do valor do bem.