A dádiva de sangue é um acto solidário e voluntário de cidadania com um único objectivo - contribuir para salvar vidas. Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
A dádiva de sangue é um gesto de altruísmo e solidariedade que salva vidas. Em reconhecimento a essa contribuição essencial, a Região Autónoma da Madeira criou um regime jurídico que, além de garantir os direitos dos dadores, estabelece deveres para assegurar a segurança de todos os envolvidos. A legislação não só premeia os dadores pelo seu gesto generoso, mas também assegura que a prática seja feita dentro dos mais elevados padrões de segurança, contribuindo para a autossuficiência e qualidade do Sistema Regional de Saúde.
O Decreto Legislativo Regional n.º 16/2015/M, publicado a 29 de Dezembro de 2015 em Jornal oficial da Região Autónoma da Madeira, aprova o Regime Jurídico do Dador de Sangue na Região Autónoma da Madeira. O documento reconhece que a dádiva de sangue é um acto de generosidade que desempenha um papel crucial no Sistema Regionalde Saúde, proporcionando uma das formas mais eficazes de salvar vidas.
Definição de dador de sangue:
De acordo com a legislação em vigor, considera-se dador de sangue aquele cidadão que, de forma voluntária e benevolente, dá parte do seu sangue para fins terapêuticos, após ser aceito clinicamente.
A dádiva de sangue implica uma série de exames e cuidados, sendo fundamental que os dadores cumpram os critérios de elegibilidade específicos para garantir a segurança tanto do dador quanto do receptor. Assim, antes da dádiva de sangue, deve ser efectuado um exame ao dador que inclua um questionário e a sua história clínica, a fim de avaliar a sua admissibilidade como dador. A unidade de saúde elabora, para cada dador de sangue registado, uma ficha médica, que actualizará após cada exame.
Direitos do dador de sangue:
O dador de sangue na Região usufrui de uma série de direitos, que visam reconhecer o seu gesto altruísta e garantir a sua protecção.
- Respeito e salvaguarda da sua integridade física e mental;
- Receber informação precisa, compreensível e completa sobre todos os aspectos relevantes relacionados com a dádiva de sangue;
- Não ser discriminado em razão da sua ascendência, sexo, origem étnica, religião, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual;
- Confidencialidade e protecção dos seus dados pessoais; Reconhecimento público; Isenção das taxas moderadoras e a prioridade no acesso às prestações do Sistema Regional de Saúde;
- Ausentar-se das suas actividades profissionais, de formação ou em programas ocupacionais, a fim de dar sangue, pelo período consecutivo de dois dias, sem quaisquer perdas de direitos ou regalias do trabalhador dador, podendo o médico determinar o alargamento do período até à retoma da actividade normal, quando a situação clínica assim o exija, desde que devidamente justificado; Seguro do dador;
- Acessibilidade gratuita ao estacionamento dos estabelecimentos do Sistema Regional de Saúde, aquando da dádiva de sangue;
- Transporte adequado desde a sua procedência até ao estabelecimento, assim como o respectivo regresso, sempre que forem convocados para prestar dádiva de sangue;
- Uma refeição ligeira, após cada dádiva de sangue;
- Internamento gratuito nas unidades de saúde do Sistema Regional de Saúde, o qual é extensível ao seu cônjuge ou a quem com ele conviva em condições análogas, ascendentes ou descendentes que vivem na sua dependência económica;
- Redução em 50 % relativamente à diferença de preço do quarto particular em internamento nas unidades de saúde do Sistema Regional de Saúde, e o preço do internamento em enfermaria;
- Consultas médicas gratuitas nas unidades de saúde do Sistema Regional de Saúde, bem como aos meios de diagnóstico e terapêutica que forem fornecidos nesses estabelecimentos;
- Visitar doentes internados nas unidades de saúde do Sistema Regional de Saúde, fora do horário estabelecido, mediante informação do director do serviço de Imuno-hemoterapia, desde que haja razão justificativa de ordem familiar;
- Ter prioridade relativamente aos demais utentes, na admissão aos lares oficiais de 3.ª idade, sob a tutela do Governo Regional, de acordo com as disponibilidades e condicionalismos existentes.
Deveres do dador de sangue:
Apesar de todos os benefícios, o acto de dar sangue também implica responsabilidades. Os dadores têm o dever de seguir rigorosamente as normas estabelecidas para garantir a segurança de todos os envolvidos, incluindo:
- Assinar um termo de consentimento, reconhecendo que está ciente de todas as implicações da dádiva;
- Cumprir as exigências clínicas e de saúde estabelecidas, o que inclui a realização de exames médicos e o fornecimento de informações sobre o seu histórico de saúde;
- Seguir as orientações e colaborar com os serviços responsáveis pela colheita de sangue, respondendo com honestidade às perguntas feitas pelos profissionais;
- Obedecer às normas estabelecidas para garantir tanto a sua saúde quanto a qualidade do sangue dado.
Incentivos e reconhecimento:
A legislação regional reconhece a importância da dádiva de sangue para a saúde pública e, por isso, estabelece um sistema de incentivos para motivar mais cidadãos a se envolverem nesse gesto solidário, destacando que a atitude de altruísmo, "impõe aos dadores incómodos e até sacrifícios, tanto de ordem pessoal como familiar e patrimonial".
O dador de sangue está autorizado a ausentar-se da sua actividade profissional a fim de efectuar a dádiva de sangue, salvo quando motivos urgentes e inadiáveis de serviço desaconselhem o seu afastamento do local de trabalho, sem a perda de quaisquer direitos ou regalias. Em caso de não apresentação do trabalhador no local da colheita de sangue, a falta ao trabalho é considerada como injustificada, sem prejuízo do procedimento disciplinar a que haja lugar.
O Governo Regional, como recompensa ética, reconhece publicamente o valor dos actos praticados pelos dadores de sangue. Assim, os dadores que realizam um número significativo de dádivas podem ser premiados com medalhas de reconhecimento, que variam de acordo com o número de dádivas realizadas. Por exemplo: Medalha Platinada para aqueles que completam 100 dádivas; Medalha Dourada para quem dá sangue 60 vezes; Medalha Prateada para os que realizam 40 dádivas e Medalha Cobreada para os que alcançam 20 dádivas.
Além das medalhas, os dadores também podem receber diplomas e distintivos como reconhecimento público da sua contribuição para a saúde da comunidade.
Quem pode dar sangue e onde:
Pode dar sangue qualquer cidadão que esteja em bom estado de saúde, tenha hábitos de vida saudáveis, peso igual ou superior a 50kg e idade compreendida entre os 18 e os 65 anos. Os homens podem dar sangue de três em três meses e as mulheres de quatro em quatro meses sem qualquer prejuízo para a sua saúde. Cada dádiva representa, por norma, aproximadamente 450ml, sendo que cada pessoa tem em circulação no seu organismo entre cinco e seis litros de sangue, dependendo da sua superfície corporal.
O Serviço de Sangue e Medicina Transfusional (SSMT) é o único serviço desta especialidade na Região Autónoma da Madeira (RAM) e tem por missão garantir a disponibilidade e acessibilidade de sangue e componentes sanguíneos e derivados do plasma de qualidade, seguros e eficazes e sua aplicação terapêutica, a todos os utentes do Serviço de Saúde da Região Autónoma de Madeira e das Unidades se Saúde Privadas. O Serviço de Sangue e Medicina Transfusional efectua colheitas de sangue aos dadores de segunda a sexta-feira das 8h30 às 13 horas e aos sábados das 8h30 às 12h30.