Motociclos, triciclos e quadriciclos podem circular na faixa BUS

Uma vez que há muito pessoal que circula diariamente nas vias deste país, mas anda a leste das alterações que são efetuadas anualmente ao código de estrada, aproveitamos este espaço para esclarecer o pessoal do seguinte:

A partir do passado abril de 2025, os motociclos passaram a poder circular nas vias destinadas ao transporte público, vulgo faixa BUS, segundo uma alteração ao Código da Estrada publicada em Diário da República.

Até agora, as motos podiam circular nos corredores BUS desde que o veículo tivesse uma autorização da câmara municipal, suportada por pareceres da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). A partir de abril, deixou de ser necessária aquela autorização.

A mesma alteração ao Código da Estrada determina também que “os parques e zonas de estacionamento localizados em vias urbanas” disponibilizem “pelo menos 5% da área de estacionamento, com o mínimo de um lugar, para” uso exclusivo de motociclos e triciclos motorizados. As entidades responsáveis pelos estacionamentos têm até 31 de dezembro de 2025 para garantir vagas para motos e triciclos motorizados.

José Carvalho