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Explicador Madeira

O que é o trespasse?

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O trespasse é o negócio através do qual se transmite um estabelecimento comercial, com todos os seus elementos, devendo o ramo de negócio manter-se o mesmo. Que implicações tem este tipo de negócio?

O trespasse de negócios é uma boa opção para quem se quer iniciar por conta própria. Sendo que a decisão de criar um negócio acarreta alguns custos, é expectável que algumas pessoas optem por este modelo de negócio baseado no trespasse.

Modelo este que consiste na passagem comercial de um bem entre duas pessoas. Alguém que detém um negócio entrega o mesmo a outrem que manifeste interesse e possua, sobretudo, a capacidade de aquisição e investimento para continuar o negócio. É um modelo comercial e empresarial, caracterizado pela transmissão de um bem a título definitivo.

Ainda assim, o local de afectação e implementação do negócio pode ser diferente da localização original, se o novo proprietário entender que deve alterar o local onde vai aplicar o negócio trespassado. O que não pode fazer é alterar o ramo de actividade do negócio.

Afinal, quais são as regras?

  • As instalações podem ou não ser transferidas;
  • O ramo de negócio tem de permanecer inalterável;
  • Tudo o que está ligado ou associado ao ramo de actividade tem de passar de forma definitiva para o novo proprietário;
  • A sua formalização tem de ser registada por escrito por meio de um contrato, ainda que não seja obrigado a escritura pública;
  • Comunicar com antecedência mínima de 30 dias ao senhorio, que o negócio vai ser trespassado.

Se for mudado o ramo de negócio, o senhorio pode resolver o contrato de arrendamento do local onde está instalado o estabelecimento.

Com o trespasse transmite-se o local (e respectivo contrato de arrendamento caso exista), bem como todos os seus elementos corpóreos, como utensílios, equipamentos e mercadorias. São transmitidos, ainda, os seus elementos incorpóreos, como é exemplo a carteira de clientes e o aviamento enquanto elemento organizacional de um estabelecimento que potencia o lucro.

Normalmente, o trespasse de um estabelecimento comercial inclui a transmissão dos contratos de trabalho dos trabalhadores que nele exercem funções. Tal decorre do artigo 285.º do Código do Trabalho, que estabelece que, em caso de transmissão de empresa ou de estabelecimento, os contratos de trabalho se transferem para o trespassário, mantendo-se todos os direitos e deveres dos trabalhadores.

Por outra, uma vez transmitido o estabelecimento através de um trespasse, o trespassante deve inibir-se de se dedicar a actividade económica concorrente na área geográfica de influência do estabelecimento transmitido, para não desvirtuar as condições existentes e potencial do negócio. Este é um entendimento consensual. Ainda assim, aconselha-se a que o próprio contrato de trespasse regule esta matéria.

Quanto à comunicação ao senhorio. Convém referir que o trespasse não requer a autorização do senhorio, mas é necessária a sua notificação para o exercício do direito de preferência. O senhorio do espaço onde se situa o estabelecimento tem em qualquer circunstância direito de preferência no trespasse.

A notificação deve ser realizada por carta registada, com aviso de recepção, e indicar claramente os elementos essenciais de negócio a realizar, como a identificação do trespassário, o preço do trespasse e forma de pagamento, e a data e local de celebração do negócio.

Esgotado o prazo para o exercício do direito de preferência do senhorio sem que este o exerça, pode ser formalizado o negócio nos termos em que foi notificado ao senhorio. Uma vez feita a transmissão, esta deverá ser informada ao senhorio, também por correio registado e com aviso de recepção, sob pena de o trespasse não ser eficaz perante o senhorio.

Importa referir que o trespasse, enquanto forma de transmissão de um estabelecimento comercial, pode ser formalizado através de uma compra e venda com o pagamento do preço ajustado, podendo também ser realizado através de outras formas contratuais como sejam a permuta, a dação em pagamento, entre outros.