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Regionais 2025 Madeira

Impedimento à nova Lei Eleitoral foi "imbróglio jurídico" para "evitar que o PSD/M mexesse nas listas"

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Foto Aspress

A coligação ‘Força Madeira’, constituída pelo PTP, MPT e RIR , pronunciou-se, esta tarde, sobre a impossibilidade da aplicação da nova Lei Eleitoral nas próximas eleições para Assembleia Legislativa da Madeira.

A cabeça-de-lista, Raquel Coelho, diz que "a polémica cheira a esturro" e considera "que o imbróglio jurídico foi propositado para evitar que o PSD/M tivesse de mexer nas listas e cumprir com a lei da paridade". 

A coligação também considerou "absurda" a posição intransigente do PS em resolver a situação, "quando uma das principais bandeiras dos socialistas era a implementação da paridade na Madeira". “Miguel Iglesias estava mais preocupado com o acessório, do que o essencial", atirou a candidata citada em comunicado de imprensa.

A Lei Orgânica n.º 1-A/2025, de 27 de Janeiro, que procede à segunda alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, não poderá aplicar-se nas Eleições Regionais antecipadas, porque a Assembleia foi dissolvida antes da sua entrada em vigor.

Nova Lei Eleitoral não se aplica nas Regionais

A Lei Orgânica n.º 1-A/2025, de 27 de Janeiro, publicada hoje em DIÁRIO da República, não poderá aplicar-se nas Eleições Regionais Antecipadas marcadas para 23 de Março. 

As alterações à Lei eleitoral da Madeira incluem a introdução da paridade nas listas eleitorais, o voto em mobilidade antecipado e matrizes em braille, que não irão aplicar-se nas próximas eleições.