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Madeira

Vídeo de viatura a lançar fogo-de-artifício em plena Via Rápida gera indignação

Divulgação das imagens suscitou de imediato uma onda de críticas e preocupação

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Imagens partilhada na página 'Illegal Society Madeira' mostram um automóvel a circular com os quatro piscas ligados enquanto os ocupantes lançam pirotecnia pelas janelas. Comportamento viola o Código da Estrada e pode configurar crime

Um vídeo insólito e perigoso, captado em plena Via Rápida, em São Martinho, está a tornar-se viral nas redes sociais. As imagens, divulgadas na página de Instagram Illegal Society Madeira, mostram um veículo ligeiro em andamento, com os quatro piscas accionados, transformado numa plataforma móvel de lançamento de fogo-de-artifício.

No vídeo, é possível ver a viatura a circular na faixa de rodagem, enquanto são disparados foguetes de forma contínua a partir do habitáculo, iluminando a via e criando um cenário de risco elevado para os restantes condutores. O uso dos "quatro piscas" (luzes de perigo), que legalmente servem para assinalar uma marcha lenta de emergência ou avaria, foi utilizado numa tentativa de validar a manobra perigosa.

A divulgação das imagens suscitou de imediato uma onda de críticas e preocupação. A questão "Onde anda a Polícia de Segurança Pública (PSP)?" ecoa as partilhas, num momento em que as autoridades haviam anunciado um reforço da fiscalização para a operação Ano Novo.

A conduta visível no vídeo vai muito além de uma simples brincadeira de Fim de Ano e é severamente punida pela legislação portuguesa.

  1. Arremesso de Objectos: Segundo o Código da Estrada (Artigo 79.º), é proibido atirar quaisquer objectos para o exterior do veículo. Tratando-se de engenhos explosivos/pirotécnicos, a gravidade é acentuada.
  2. Condução Perigosa (Crime): Mais do que uma contra-ordenação, este comportamento pode enquadrar-se no crime de condução perigosa (Artigo 291.º do Código Penal). Se as autoridades considerarem que a manobra criou "perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado", o condutor pode ser punido com pena de prisão até três anos ou multa.
  3. Uso indevido de luzes: A utilização dos quatro piscas sem justificação de avaria ou perigo imprevisto é também sancionável com coima.

As autoridades policiais deverão agora analisar as imagens cedidas pela Via Litoral para tentar identificar a matrícula do veículo e os seus ocupantes, podendo instaurar o respectivo processo criminal ou contra-ordenacional.