Orçamento contempla cedência de bens imóveis para habitação a custos controlados
O Orçamento Regional para 2026, no seu artigo 31.º, estabelece que, para incentivar a promoção de habitação acessível, o Governo Regional pode ceder, de forma definitiva e onerosa, bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira a IPSS, cooperativas de habitação e construção ou promotores privados, em regime de propriedade resolúvel. Estas cedências destinam-se a projectos de habitação a custos controlados, conforme a Portaria n.º 65/2019 e restante legislação aplicável.
Os termos e condições dessas cedências são definidos por resolução do Conselho do Governo Regional, que aprova igualmente as peças do procedimento concursal, mediante proposta do departamento responsável pela habitação e com a colaboração do departamento com tutela do património. A formalização das cedências cabe aos mesmos departamentos governamentais envolvidos no processo.
O Artigo 32.º prevê ainda que, sempre que necessário para a execução da política social de habitação e em alinhamento com a Estratégia Regional de Habitação, pode ser feita a cedência definitiva e gratuita de bens imóveis do domínio privado da Região à IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira.