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Madeira

Recurso absolve principais arguidos de caso de droga e carros de luxo na Madeira

Um dos carros apreendidos é um Lamborghini, que agora terá de ser devolvido ao proprietário.
Um dos carros apreendidos é um Lamborghini, que agora terá de ser devolvido ao proprietário.

O Tribunal da Relação de Lisboa absolveu, ontem, por falta de provas e ordenou a libertação imediata dos principais arguidos do megajulgamento de droga que decorreu no ano passado no tribunal do Funchal. Esta decisão abrange o homem de 42 anos que o Ministério Público apontava como sendo líder da rede e dois empresários do ramo automóvel que supostamente branqueavam dinheiro proveniente do tráfico de estupefacientes. O tribunal ordenou ainda devolução dos carros de luxo que tinham sido apreendidos durante a investigação.

No julgamento que terminou a 18 de Dezembro do ano passado, o colectivo de juízas presidido por Joana Dias condenou o principal arguido a 13 anos de prisão pela prática dos crimes de tráfico de estupefacientes agravado (por reincidência) e de branqueamento. Apesar de se encontrar preso na cadeia da Cancela, a cumprir pena por um caso anterior de tráfico, foi-lhe imputado um papel de liderança, com colaboração de familiares, num esquema de aquisição de ‘bloom’ na Holanda e seu posterior transporte e venda na Madeira e Açores.

Agora, na sequência de 14 recursos apresentados, um colectivo de juízes do Tribunal da Relação de Lisboa presidido por Rosa Vasconcelos concluiu que a prova produzida no julgamento não foi suficiente "com o grau de certeza que se impõe para uma condenação" quer do principal arguido, quer dos dois empresários do comércio automóvel", sendo que apenas um destes se encontrava em prisão preventiva. A decisão, a que o DIÁRIO teve acesso, foi igualmente de absolvição para três empresas do ramo automóvel, que na primeira instância tinham sido condenadas a pagar avultadas multas pela prática do crime de branqueamento.

Graças a esta decisão de recurso, sete outros arguidos que tinham sido condenados a penas efectivas de prisão no tribunal do Funchal viram os seus castigos serem aliviados em diferentes medidas (entre três meses e um ano e meio de prisão). Essa redução possibilitou a libertação imediata de uma arguida, pois tinha sido condenada a seis anos de prisão efectiva e que agora ficou com uma pena de cinco anos de prisão suspensa.

Leia mais pormenores deste caso na edição impressa de amanhã do DIÁRIO.