Hoje, 20 de Outubro, assinala-se o Dia Mundial de Combate ao ‘Bullying’. Uma forma de violência que corresponde a comportamentos agressivos, intencionais e repetidos, exercidos por uma criança, jovem, ou grupo – bully ou bullies – contra outra que não tem possibilidades de se defender. No nosso EXPLICADOR de hoje fique a saber mais sobre esta temática, e em particular sobre o cyberbullying.
De acordo com a Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP), que aproveita a data para lançar um guia para pais e educadores, a maioria das crianças e jovens vítimas de ‘cyberbullying’ não procura ajuda dos adultos por medo ou vergonha.
“O CYBERBULLYING PODE ACONTECER EM QUALQUER LOCAL, A QUALQUER HORA, DE FORMA PERSISTENTE.”
O cyberbullying é uma forma de bullying cada vez mais frequente e consiste no uso da tecnologia para assediar, ameaçar, provocar, humilhar ou embaraçar alguém (um/a colega de escola, professores/ as ou desconhecidos/as), de forma repetitiva e intencional. Enviar mensagens cruéis, fazer um post insultando alguém, criar uma página falsa em nome de alguém ou lançar boatos sobre uma pessoa, publicar uma imagem ou um vídeo desrespeitoso nas redes sociais – tudo isto são exemplos de cyberbullying.
Por isso, é importante que Pais, Cuidadores e Professores tenham consciência que a partir do momento em que a criança ou o adolescente tem um telemóvel/computador/tablet está em risco. E que os mais jovens consideram o cyberbullying uma situação relativamente comum nas suas experiências e relações sociais online, expectável ou mesmo inevitável, podendo ter dificuldade em compreender os limites.
COMO PODEMOS PREVENIR SITUAÇÕES DE CYBERBULLYING?
Clarifique os valores familiares fundamentais. Transmita à criança ou jovem a importância de valores como a gentileza, a empatia, a tolerância, a responsabilidade, o respeito com que todos/as têm o direito de ser tratados/as. Encoraje-o/a a transmitir esses valores aos amigos/as e colegas.
Promova a resiliência. Ensine a criança ou jovem a lidar com situações problemáticas, a resistir à pressão, a superar obstáculos e a recuperar de momentos menos positivos. Em termos preventivos, esta é uma competência essencial para que: a) as vítimas de cyberbullying lidem melhor com a situação; b) as testemunhas passivas se tornem ativas, intervindo e procurando terminar com comportamentos de cyberbullying; e c) o número de potenciais agressores/as diminua (aprendendo a lidar com as situações problemáticas, em vez de “descarregar nos outros/as” as suas frustrações).
Promova diálogos francos e frequentes. Fale frequentemente com a criança ou jovem sobre a forma como as tecnologias são usadas, bem como sobre os efeitos positivos e negativos da sua utilização. Reforce a confiança para que a criança ou jovem se sinta à vontade para recorrer a si, se pressentir ou até se já existir algum problema.
Promova a utilização segura da Internet. Pesquise e/ ou ajude a criança ou jovem a pesquisar pelo seu nome e algumas variações e crie alertas no Google®, seguindo todos os passos que lhe são apresentados. É importante saber o que se diz e escreve online, para prevenir situações menos positivas.
Alguns sinais de cyberbullying podem incluir:
• Mostrar-se aborrecido/a ou perturbado/a durante ou após a utilização do telemóvel/computador/tablet; • Mostrar-se triste, ansioso/a, preocupado/a ou alheado/a da realidade; • Fazer da sua vida digital um segredo ou tentar protegê-la a todo o custo; • Minimizar “janelas” na presença do adulto/a, pedir ajuda para eliminar contas ou bloquear amigos; • Isolar-se e evitar a família, os amigos/as ou as atividades habituais; • Recusar ir às aulas ou participar em situações de grupo; • Diminuição do rendimento escolar ou aparente aumento do número de horas de estudo, sem grandes melhorias de resultados; • Mostrar-se zangado/a e descontrolado/a; • Mudanças de humor, comportamento, sono ou apetite, sem justificação aparente; • Parar de usar o telemóvel/computador/tablet; • Mostrar-se nervoso/a e ansioso/a sempre que surge uma nova mensagem; • Evitar discussões sobre o uso do telemóvel/computador/tablet.
A Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) explica que o cyberbullying é uma experiência dolorosa para as vítimas que, mais do que nunca, precisam de empatia. “Ouça as suas queixas e esteja sempre atento aos sinais emocionais. Não deixe a criança ou jovem sofrer em silêncio. Dê apoio e faça o que lhe for possível para que não continue a ser alvo destes comportamentos”, aponta.
Perante a realidade das crianças e jovens utilizarem diariamente espaços digitais, aumenta também a necessidade dos professores/as se manterem atentos/as a potenciais sinais de alarme de cyberbullying e adotarem estratégias de prevenção deste tipo de comportamentos.
“O professor/a não deve demitir-se do seu papel, adoptando uma política clara e inequívoca de que este tipo de comportamento não será tolerado. Siga o protocolo de atuação da escola para situações deste género”. OPP
Bullying: crime a partir dos 16 anos
A partir dos 16 anos, conforme nos explica a Direcção-Geral de Saúde, o agressor (bully) pode ser acusado de vários crimes.
· Injúrias e difamação, puníveis com multa ou pena de prisão até três ou seis meses (ou multa até 120 ou 240 dias), respectivamente, obrigam o ofendido a apresentar queixa e avançar com a acção em tribunal.
· Em casos de ameaça (multa de 120 a 240 dias ou prisão até um ano ou, nas situações mais graves, dois anos), dano (multa ou prisão até três anos), devassa da vida privada (multa de 240 dias ou prisão até um ano, podendo atingir dois anos se forem utilizados meios informáticos) e ofensa à integridade física (multa ou prisão até três anos), basta apresentar queixa à polícia.
· Nos homicídios (prisão entre um e 25 anos), coacção (prisão até três ou cinco anos, nos casos mais graves, ou multa) ou ofensas à integridade física grave (pena de prisão de dois a dez anos), o processo-crime decorre desde que as autoridades tenham conhecimento da ocorrência, haja ou não queixa.
· Violação de correspondência ou de telecomunicações, gravações e fotografias ilícitas, furto ou roubo, sequestro, rapto, coação sexual ou violação são outros crimes possíveis neste contexto.
Referir que os menores entre 12 e 16 anos, considerados inimputáveis, ficam sujeitos a medidas tutelares educativas, como realizar tarefas a favor da comunidade, acatar regras de conduta e outras obrigações ou frequentar programas formativos. O acompanhamento educativo, outra das medidas da lei, está previsto através de um programa elaborado pelos serviços de reinserção social e aprovado pelo tribunal, para períodos de três meses a dois anos, bem como o internamento em centro educativo, que dura entre seis meses e dois anos. O regime pode ser aberto, semiaberto ou fechado. Nos crimes com pena máxima superior a oito anos, pode prolongar-se até três anos.
As regras para o cyberbullying são idênticas. Não há criminalização específica para a sua prática. Podem ser praticados alguns dos crimes referidos (injúrias, difamação, ameaça, coação, devassa da vida privada, devassa por meio informático...) ou outros, de natureza puramente informática. Provar pode ser mais complicado.