DNOTICIAS.PT
Fact Check Madeira

Terá de ser Albuquerque a pedir o levantamento da imunidade para ser ouvido?

Muitos leitores criticam ‘carta branca’ dada aos políticos portugueses

None
Foto Arquivo/Aspress

A actualidade nacional e regional e os casos judiciais que envolvem políticos da nossa praça continuam a dar que falar. E, neste contexto, a questão da imunidade parlamentar, que, de acordo com alguns dos leitores do DIÁRIO, “só serve para esconder as falcatruas dos políticos”.

Mas será que a imunidade parlamentar dá mesmo ‘carta branca’ aos políticos portugueses? É isso que vamos verificar, de forma sucinta, mesmo porque o tema tem feito correr muita tinta, enquanto tentamos também aferir a quem compete pedir o levantamento da imunidade.

Logo de início, é preciso explicar que a imunidade parlamentar está prevista na Constituição da República Portuguesa (CRP) e é destinada a assegurar aos deputados as imunidades necessárias ao exercício independente do mandato. No seu artigo 157.º, a CRP estabelece que “os deputados não podem ser perseguidos civil, criminal ou disciplinarmente, por causa das opiniões ou votos emitidos no exercício das suas funções”. Mas esta garantia tem limites, estabelecidos na própria Constituição, quando estiverem em causa indícios fortes da prática de crimes graves.

No caso do presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, à imunidade que o cargo lhe confere, é ainda membro do Conselho de Estado. O Estatuto dos Membros do Conselho de Estado, no Capítulo III, relativo às Imunidades, Artigo 14.º, n.º 1, refere, por sua vez, que “nenhum membro do Conselho de Estado pode ser detido ou preso sem autorização do Conselho, salvo por crime punível com pena maior e em flagrante delito”.

Lê-se ainda que “movido procedimento criminal contra algum membro do Conselho de Estado e indiciado este definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo no caso de crime punível com pena maior, o Conselho decidirá se aquele deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento do processo”.

Na nossa plataforma digital, num comentário à Análise - “Limpar a Madeira? Os erros que não podem ser cometidos” -, publicada no domingo, um leitor faz a seguinte observação: “(…) o Ministério Público não pode ouvir o arguido Miguel Albuquerque, enquanto ele não pedir e lhe for dada a suspensão da imunidade política. A conversa que está há um ano para ser ouvido e que já pediu mais que uma vez para sê-lo, é para enganar tontos, que infelizmente ainda temos muitos na Madeira”. Leitor que também desafia o governante a pedir o levantamento da imunidade, intenção já antes manifestada por parte do social-democrata madeirense, mas ainda não efectivada.

Pela apreciação do nosso leitor se depreende que é o facto de Miguel Albuquerque não ter pedido a suspensão da imunidade parlamentar que invalida que o mesmo seja ouvido pelo Ministério Público.

Todavia, ainda que o presidente do Governo Regional não tenha solicitado o levantamento da imunidade parlamentar, o Tribunal, com base nas fundamentações do Ministério Público, se assim o entendesse o poderia ter solicitado.

Isso mesmo sucedeu, no final do ano passado, com outros membros do Executivo da Madeira - secretários regionais da Saúde, Pedro Ramos, das Finanças, Rogério Gouveia, e de Equipamentos e Infraestruturas, Pedro Fino -, que viram lhes ser retirada a imunidade parlamentar. Pedido de levantamento que se verificou também com o deputado do PSD, José Prada. Pedidos estes à Assembleia Legislativa da Madeira no âmbito do processo de investigação ‘Ab Initio’.

Albuquerque satisfeito com pedido de levantamento de imunidade dos governantes

O presidente do Governo diz ficar satisfeito com o pedido de levantamento dado imunidade parlamentar de três dos seus secretários, no âmbito do processo 'Ab Initio'.

Quer isto dizer que ainda que o presidente do Governo Regional da Madeira não tenha pedido para lhe ser levantada a imunidade parlamentar, caso o Tribunal o tivesse solicitado, à Assembleia Legislativa da Madeira, o pedido teria de ser avaliado e colocado à votação. O mesmo acontecendo perante um pedido ao Conselho de Estado.

Este domingo, dia 26 de Janeiro, no seguimento do caso que envolve o deputado Miguel Arruda, eleito pelo Chega no círculo dos Açores, e agora a contas com a justiça por alegado furto de malas em aeroportos nacionais, o Jornal de Notícias deu conta de que a Assembleia da República já aprovou, na actual legislatura, nove pedidos de levantamento de imunidade parlamentar de deputados que foram ouvidos como arguidos no âmbito de processos criminais.

"(...) o Ministério Público não pode ouvir o arguido Miguel Albuquerque, enquanto ele não pedir e lhe for dada a suspensão da imunidade política" - comentário de leitor do DIÁRIO na nossa plataforma digital