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Madeira

Governo Regional chama a si recuo da ANAC nos reembolsos do Porto Santo

Na origem do problema terão estado alguns bilhetes emitidos pela Binter. 
Na origem do problema terão estado alguns bilhetes emitidos pela Binter. , Foto Arquivo

Depois de esta manhã o presidente da Câmara Municipal do Porto Santo já ter vindo a público dizer que a polémica em torno do subsídio de mobilidade para voos do Porto Santo para Lisboa com escala na Madeira não passar de um "equívoco", salientando que "os porto-santenses não precisam de se preocupar, pois os seus direitos continuarão a ser salvaguardados", vem agora a Secretaria Regional de Economia, Turismo e Cultura (SRETC) dar conta do seu papel no processo. 

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O organismo tutelado por Eduardo Jesus, em comunicado, revela que, no dia de ontem, terá requerido à Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) o "recuo na implementação de novos critérios de elegibilidade para o Subsídio Social de Mobilidade (SSM) de percursos com voos de ligação, com origem e/ou destino final no Porto Santo", congratulando-se, por isso, com a decisão que, entretanto, terá sido tomada pelo regulador sobre essa matéria. 

Autarca do Porto Santo esclarece "equívoco" e garante que nada se altera

Os bilhetes de transporte aéreo entre Porto Santo e Madeira continuam elegíveis para o Subsídio Social de Mobilidade

Rúben Santos , Carolina Rodrigues , 23 Janeiro 2025 - 12:49

"O Governo Regional dispõe da informação de que a ANAC já terá transmitido à entidade pagadora do SSM – CTT – que, se mantêm elegíveis os bilhetes de transporte aéreo Porto Santo-Funchal-Porto Santo quando adquiridos em separado face à ligação de/para o exterior da Região. Esta informação foi já confirmada pelos CTT à SRETC", salienta o comunicado .

Lembra a Secretaria do Turismo que reivindicou à Secretaria de Estado das Infraestruturas e à ANAC "a imediata reversão do recente entendimento desta última de apenas serem elegíveis para SSM as viagens compradas pelos residentes do Porto Santo em regime de bilhete corrido", dizendo ter agido de imediato para "salvaguardar o direito de mobilidade de todos os cidadãos residentes no Porto Santo".

Nas missivas enviadas ontem, a SRETC recordou que a legislação aplicável ao SSM deixa claro que o beneficiário deste subsídio, residente no Porto Santo, poderá somar, para o custo elegível do SSM, não apenas o custo da ligação aérea inter-ilhas, como até – se for o caso – da ligação marítima. “Nada é referido quando ao facto dessa ligação inter-ilhas ter de estar contida num único bilhete, ao contrário do que se passa com os demais percursos de ligação aplicáveis no espaço nacional, onde é dito, de forma clara, que quaisquer ligações têm de estar incluídas num único número de bilhete, isto é, num único contrato de transporte.” Secretaria Regional de Economia, Turismo e Cultura, em comunicado

No mesmo ofício, esclarece a Secretaria do Turismo, foi também sublinhado que as condições que vigoram para o transporte do residentes do Porto Santo para a Madeira não podem ser confundidas "com qualquer subsidiação a cargo da República, materializada através do Subsídio Social de Mobilidade e que se deve acautelar o direito de mobilidade de todos os cidadãos residentes na Região Autónoma da Madeira, independentemente da ilha em que residam". 

Terão, também, contribuído para "rápida resolução desta situação", diz o gabinete de Eduardo Jesus, "os bons ofícios do Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Espírito Santo, que, mal alertado pelo Governo Regional, intercedeu junto da ANAC".

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