Estatutos do PSD não permitem eleições internas antes das Regionais
Não deu entrada qualquer recurso por parte de Manuel António Correia
O presidente do Conselho de Jurisdição do PSD afirmou, hoje, que mesmo que o pedido feito militante Manuel António Correia fosse válido, os estatutos do partido não permitem que exista margem para convocação de eleições internas antes de 23 de Março, dia das eleições regionais.
Rui Abreu explicou à comunicação social que, até ao momento, não recebeu qualquer recurso em relação à decisão de indeferir o pedido de Manuel António Correia.
O social-democrata explicou ainda que das 570 assinaturas entregues por Manuel António, solicitando um congresso extraordinário, bem como um Conselho Regional, apenas 240 foram consideradas válidas. Para convocação de congresso extraordinário do partido são necessárias 300 assinaturas válidas. Por isso, foi solicitado ao Secretariado que, num prazo de 3 dias úteis, verificasse a regularidade dessas mesmas assinaturas e a situação dos militantes. Além de alguns não terem as quotas regularizadas, algumas assinaturas não correspondiam a militantes.
A ata do Secretariado do PSD refere que "foram apuradas 243 subscrições, nos termos do estatutos e regulamentos em vigor". Cada uma das assinaturas foi verificada, sem que tivesse o respectivo cartão de cidadão para comparar, nem foram reconhecidas.
Além disso, Rui Abreu, que entretanto emitiu um comunicado a dar conta destas questões, explicou que anteriormente, o Conselho de Jurisdição havia recebido um pedido do militante Manuel António Rodrigues Correia para a convocação de um Conselho Regional. Neste caso, era necessária a recolha de 20 assinaturas exigidas pelos Estatutos para o efeito, o que não aconteceu.