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Explicador Desporto

Entenda como funciona o Fair Play Financeiro no futebol

Um dos temas quentes que tem marcado a campanha eleitoral do FC Porto nos últimos dias está relacionado com o alegado incumprimento das regras do fair play financeiro, em que os dragões estarão novamente, pela segunda vez, sob a alçada da UEFA.

Mas, afinal, o que é o fair play financeiro da UEFA?

O fair play financeiro, criado em 2011, obriga os clubes que se apuram para as competições europeias a provar que não tem dívidas em atraso em relação a outros clubes, jogadores, segurança social e autoridades fiscais. Ou seja, têm que provar que pagaram todas as contas.

De acordo com a UEFA, a partir de 2013 os clubes passaram a ter de respeitar uma gestão equilibrada em “break-even”, que por princípio significa que não gastam mais do que ganham, restringindo a acumulação de dívidas. Para avaliar estas questões, o Comité de Controlo Financeiro dos Clubes da UEFA (CFCB) analisa, em todas as épocas, as contas consolidadas de todos clubes - participantes nas provas da UEFA - dos últimos três anos.

Quanto é que os clubes podem gastar?

Em termos rigorosos, os clubes podem gastar até mais 5 milhões de euros do que ganham por período de avaliação (três anos). Porém, podem exceder este limite até um certo nível, se ele estiver inteiramente coberto por uma contribuição/pagamento por parte do(s) dono(s) do clube ou entidade envolvida. Isto evita o acumular de uma dívida insustentável. De salientar que, de forma a promover o investimento em estádios, centros de treino, aposta na formação de jovens e no futebol feminino todos estes custos são excluídos das contas do equilíbrio de gestão.

Quem controla as contas?

A UEFA criou o Comité de Controlo Financeiros dos Clubes que analisa as finanças dos clubes e que, em caso de incumprimento decide quais são as medidas e sanções a aplicar.

Quais são as sanções caso um clube não respeite as regras?

A não-conformidade com os regulamentos não significa que um clube seja excluído automaticamente, mas não haverá excepções. Dependendo de vários factores (por exemplo, a tendência do resultado do equilíbrio das contas), podem ser impostas várias sanções disciplinares a um clube, tais como: advertência; repreensão; multa; dedução de pontos; retenção das receitas de uma competição da UEFA; proibição de inscrição de novos jogadores nas competições da UEFA; restrição ao número de jogadores que um clube pode inscrever para a participação em competições da UEFA, incluindo um limite financeiro sobre o custo total das despesas com salários dos jogadores inscritos na lista principal para a participação nas competições europeias; desqualificação das competições a decorrer e/ou exclusão de futuras competições e, por fim, retirada de um título ou prémio.

Os proprietários podem injectar dinheiro no clube à sua vontade ou através de patrocínios?

Se o proprietário injecta dinheiro no clube através de um contrato de patrocínio com uma empresa com a qual está relacionado, os órgãos competentes da UEFA terão de investigar e, se necessário, ajustar as receitas de patrocínio nos cálculos do resultado do equilíbrio de contas para um nível mais adequado (”valor justo”) de acordo com os preços de mercado.

Como é que os clubes que infringiram o fair play financeiro estão a ser incentivados para se tornarem financeiramente equilibrados?

Os acordos exigem que os clubes se tornem cumpridores com o fair play financeiro num curto espaço de tempo. A incapacidade em cumprir os termos do acordo levam a que o clube seja automaticamente submetido a investigação por parte da câmara adjudicatória. Em sentido inverso, se um clube cumprir cada requisito individual do acordo, pode ser-lhe levantado o impedimento na limitação do número de jogadores inscritos nas competições da UEFA para a temporada seguinte. Se um clube se tornar financeiramente equilibrado durante o decorrer do acordo, todas as sanções deixam de aplicar-se para a temporada seguinte, com a excepção do elemento não-condicional da medida financeira.

Para onde vai o dinheiro proveniente das medidas financeiras?

A dívida sustentável rumo ao desenvolvimento a longo-prazo (estádios, academias, infra-estruturas, etc.) do clube é eficiente para o planeamento financeiro e é prática comum na maior parte das indústrias. A dívida assumida, incluindo a utilização de receitas futuras para financiar actividade operacional diária, como o pagamento de salários e verbas de transferências, ou para financiar quebras de rendimento a curto-prazo, pode criar problemas e deve ser gerida de forma eficaz.

O fair play financeiro através do requerimento que obriga os clubes a cumprirem as suas obrigações financeiras, bem como a tornarem-se sustentáveis, previne a acumulação de perdas, que originam uma dívida insustentável.

Já algum clube foi impedido de participar nas competições da UEFA?

O sistema de licenciamento de clubes da UEFA foi implementado na época 2003/04. Desde então, 53 clubes, em 57 ocasiões diferentes, que tinham garantido desportivamente a qualificação para a Liga dos Campeões ou para a Liga Europa não foram aceites nas competições por não cumprirem os critérios de licenciamento ou de fair play financeiro. O fair play financeiro foi criado e acrescentado aos critérios de licenciamento em 2011. Desde então, seis clubes foram impedidos de participar nas competições europeias por não pagarem o salário aos jogadores ou verbas a outros clubes devido a transferências, e um clube foi excluído das competições da UEFA por não ter cumprido os requisitos de “break-even”.

Alguns exemplos de clubes já sancionados são: Paris Saint Germain e Manchester City, pertencentes a grandes fundos de investimento árabes, ignoraram as medidas e em 2014 foram sancionados com coimas a 60 milhões de euros e ficaram limitados na inscrição de jogadores. Também em Espanha, em 2012, a UEFA impediu o Málaga de participar em competições europeias, por causa das dívidas significativas que acumulou. O Málaga recorreu para o Tribunal Arbitral do Desporto, mas o recurso foi rejeitado.