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A propósito das eleições de 26 de Maio

“As guerras ganham-se (...)
arrancando a iniciativa ao inimigo”
                                          Winston Churchill

Sou dos que acreditam que “in dubio pro reo” não é expressão morta! A presunção de inocência é um princípio fulcral do direito penal, mas, antes, é um pressuposto fundamental dos direitos, liberdades e garantias. De todo e qualquer cidadão!

Acredito, também, na separação de poderes. Com base nos fundamentos que Locke e Montesquieu primeiro aportaram ao tema. Pelo que não aceito a politização da justiça. Nem, pela inversa, a judicialização da política! Menos ainda, ver políticos tentarem judicializá-la! Qualquer destas atitudes é, para mim, suportado naqueles pressupostos e nos vigentes na constituição portuguesa, um atentado aos fundamentos do regime democrático.

E se percebo, sobre estas questões, que a iliteracia sobre o tema possa criar dúvidas a muitos, abomino quem, conhecendo os respetivos contornos, as utiliza (e delas abusa) para seu benefício próprio e/ou partidário. Até que suceda consigo, ou com alguém do seu “clube”.

Noutro plano, conheço os pilares que suportam o sistema regional. Para o esclarecer melhor, recorro a Rebelo de Sousa, que, a 19 de julho de 2021, no Parlamento da Madeira, afirmou que a Autonomia, na Região, “obedecia a um parlamentarismo concebido como quase puro, assim se afastando do semiparlamentarismo da República”. E concluiu: “Assim é e será para sempre”.

E foi neste (e por este) contexto, que Blanco de Morais, catedrático de Direito e a propósito da situação que se vive na Madeira desde janeiro, escreveu: “Num sistema de governo parlamentar como o da Região Autónoma da Madeira a existência de uma quase maioria absoluta (...), exigiria que a formação de um novo governo fosse obra do parlamento regional, tanto mais que o estatuto da Madeira não ampara a dissolução-sanção”.

Sobre o tema pronunciou-se ainda o professor Vitalino Canas, sublinhando que “Na Madeira, o governo regional responde exclusivamente perante o parlamento regional”, pelo que e continuou, “não faz sentido, do ponto de vista da coerência constitucional, dissolver o parlamento regional e convocar eleições, se houver solução governativa com sustentação parlamentar”.

Mas Marcelo, esquecendo o que dissera, entendeu ainda fazer letra morta destes “conselhos” e convocou eleições. No que, estranhamente, foi aplaudido por partidos que juram defender a Autonomia. “Esquecendo-se”, estes, que desrespeitar um pilar do sistema é desrespeitar o todo e abrir a porta a outros abusos centralistas.

Dito isto, sei que os militantes e simpatizantes do PSD Madeira dirão presente!

Desde logo, porque autonomistas convictos! Que sabem que o atentado a um valor maior do nosso sistema autonómico, merece, definitivamente, uma resposta veemente!

Depois, pelos excelentes indicadores determinantes da atividade económica bem como pelos de execução de infraestruturas, em condições adversas como foram a pandemia e é a guerra da Ucrânia, que justificam a renovação do mandato de Albuquerque, impedido que foi de continuar, pela desconsideração por valores fulcrais ao regime e à Autonomia Madeirense.