Já tem mais de um ano a Lei n.º 13/2023, mas há ainda muitas dúvidas sobre os direitos e os deveres dos trabalhadores e das entidades empregadoras no que concerne ao trabalho doméstico.
Em Maio de 2023, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, a Lei n.º 13/2023 veio alterar as obrigações dos empregadores de trabalhadores domésticos, tendo em vista reforçar a sua protecção social. Entre outras alterações, criminaliza-se a ausência de declaração do trabalho doméstico, punível com pena de prisão ou coimas pesadas.
Neste EXPLICADOR, e relembrando algumas informações constantes no site da CGD, repescamos algumas das obrigações previstas na lei.
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