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Três passos que ainda pode dar para pagar menos IRS neste ano

Foto Shutterstock
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A entrega da declaração do IRS relativamente aos rendimentos auferidos por pessoas singulares no corrente ano decorrerá de 1 de Abril a 30 de Junho de 2024. No entanto, o apuramento do imposto a pagar será feito em função das operações financeiras realizadas até ao final do ano civil, que coincide com o ano fiscal. Ou seja, os contribuintes têm nos próximos 15 dias de decidir se vale a pena dar algum dos passos possíveis para minimizar a factura de impostos que será apurada em meados do próximo ano. Apresentamos três hipóteses.

Validar facturas

Um passo que não tem encargos para o contribuinte é a validação das facturas de bens e serviços adquiridos pelo contribuinte. As facturas que se encontram pendentes no site das Finanças podem ser validadas até final de Fevereiro. Ao fazê-lo, o contribuinte garante um maior reembolso de IRS, pois todas as suas deduções relativas a 2023 serão contabilizadas na categoria correcta da despesa em causa.

Conforme alerta o site especializado ‘Doutor Finanças’, apenas as facturas que forem validadas pelos contribuintes é que serão consideradas para efeitos fiscais. Ou seja, a Autoridade Tributária vai apurar todas as suas despesas válidas para efeitos de deduções no IRS e às quais tem direito por ter apresentado factura com número de contribuinte.

No acto de qualquer compra, o contribuinte tem vantagens em pedir que a mesma já venha com o seu número de contribuinte. Mas mesmo que não o faça, pode inserir o contribuinte posteriormente no site, embora com maior maçada. Ao associar o número de contribuinte às suas compras, pode depois beneficiar da dedução de despesas no momento da entrega da declaração de rendimentos.

O pedido das facturas com número de contribuinte tem a vantagem extra de habilitar à participação no sorteio da Factura da Sorte, concurso que todas as semanas atribui um prémio de 35 mil euros em certificados do Tesouro. No último sorteio do ano, que se realiza a 28 de Dezembro próximo, serão atribuídos três primeiros prémios de 50 mil euros cada e três segundos prémios de 35 mil euros cada.

Subscrever ou reforçar um PPR

Outras soluções para baixar os encargos fiscais exigem alguma disponibilidade financeira. É o caso dos Planos Poupança Reforma (PPR), que são produtos geridos pelas instituições financeiras e vocacionados para a poupança de médio ou longo prazo. Os valores aplicados visam sobretudo complementar a reforma do respectivo subscritor, quando este chegar à idade da aposentação.

A Deco Proteste considera que uma das principais vantagens dos PPR são as deduções no IRS, que, consoante a idade do subscritor, podem ir até aos 400 euros por ano. Além da idade, o benefício fiscal de 20% depende também do rendimento e das deduções à colecta. Significa que a soma das deduções à colecta relativa a despesas de saúde, educação, formação e seguros de saúde não pode exceder determinados limites globais estabelecidos em função do escalão de rendimento colectável.

O dinheiro aplicado nos PPR deveria, em princípio, ser utilizado na idade da reforma, mas pode ser resgatado sem penalização e sem necessidade de devolução dos benefícios fiscais auferidos nalgumas situações excepcionais (desemprego de longa duração, invalidez ou doença grave que implique risco de vida ou requeira tratamento prolongado). Em 2023 e 2024, devido ao agravamento do custo de vida e dos encargos com os créditos à habitação, vigoram outras excepções temporárias: podem ser resgatados dos PPR até 12.222 euros por ano para amortizar o crédito da casa; ou pode ser resgatado em cada mês o valor de um Indexante dos Apoios Sociais (480,43 euros em 2023 e 509,26 euros em 2024), que pode ser utilizado pelo titular da forma que entender.

Antecipar despesas

O site ‘Doutor Finanças’ dá uma terceira dica a quem pretende aliviar o seu IRS: a antecipação de despesas inevitáveis, como a realização de um tratamento médico mais dispendioso ou a reparação do automóvel ou de um electrodoméstico. O eventual benefício desta solução está dependente do limite de despesas em determinadas categorias de serviços e compras.

São dedutíveis as despesas com saúde (15% até ao limite de 1.000 euros por pessoa), educação/formação (30% até aos limites de 800 e 1.000 euros, sendo este último valor para quem suporta encargos com rendas de estudantes deslocados), rendas de imóveis (15%, até ao limite de 502 euros), juros do crédito habitação para contratos até final de 2011 (15%, até ao máximo dedutível de 296 euros), lares (25%, até ao tecto máximo de 403,75 euros) e gastos gerais e familiares, que incluem água, luz, gás, telecomunicações, supermercado e outras (35%, até ao máximo de 250 euros, mas que podem subir para 45% e até 335 euros para famílias monoparentais). É dedutível 15% do IVA suportado, excepto nos transportes públicos (100%) e nos medicamentos de uso veterinário (35%).