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Conselho Deontológico do SJ repudia forma de divulgação de escutas

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O Conselho Deontológico (CD) do Sindicato dos Jornalistas repudiou hoje a forma como vários meios de comunicação social divulgaram escutas da investigação relacionada com a operação Influencer, considerando que foram sujeitas, por vezes, "a um rudimentar tratamento jornalístico".

Numa recomendação divulgada hoje, o CD do Sindicato dos Jornalistas (SJ) afirma que "repudia a forma como vários media deram uma ampla divulgação às escutas resultantes da investigação do Ministério Público no caso Influencer, quer transcrevendo-as quer tratando-as como matéria noticiosa, sujeitas, por vezes, a um rudimentar tratamento jornalístico".

"O acesso a peças de investigação desta natureza implica um rigoroso escrutínio jornalístico e processos de investigação próprios, como condição de uma informação rigorosa e verídica, que respeite os direitos quer de cidadãos quer de detentores de cargos públicos ao seu bom nome e à sua defesa", considera o CD.

Segundo aquele órgão, "o tratamento crítico da informação é um procedimento e uma exigência ética essenciais para que os jornalistas não se coloquem ao serviço de estratégias judicialistas de quem quer que seja, mantendo dessa forma a sua independência perante os poderes e as instituições e preservando a sua credibilidade perante o público".

"No caso da divulgação de escutas realizadas no quadro de investigações do Ministério Público, o tratamento crítico da informação começa pelo questionamento da natureza complexa desses conteúdos, da sensibilidade das informações, recusando a publicação de dados ou aspetos pessoais das pessoas investigadas que nada acrescentam aos factos já conhecidos ou que não sejam pertinentes para compreender o objeto da investigação", defende.

O CD sublinha ainda que os jornalistas, "quando publicam conteúdos presentes em escutas efetuadas pela investigação judicial devem seguir critérios indiscutíveis de interesse público por muito que isso possa complicar a mera busca de audiências e certos de que se arriscam a ser instrumentos de objetivos alheios."

O Ministério Público (MP), em 07 de novembro, deteve cinco pessoas: o então chefe de gabinete do primeiro-ministro, Vítor Escária, o presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, dois administradores da sociedade Start Campus, Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, e o advogado Diogo Lacerda Machado, amigo de António Costa, que no final do interrogatório judicial foram colocados em liberdade.

No total, há nove arguidos no investigação aos negócios do lítio, hidrogénio verde e do centro de dados de Sines, entre eles o agora ex-ministro das Infraestruturas, João Galamba, o presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta, o advogado e antigo porta-voz do PS João Tiago Silveira e a empresa Start Campus.

Para o MP, podem estar em causa os crimes de prevaricação, corrupção ativa e passiva de titular de cargo político e tráfico de influência.

António Costa é alvo de um inquérito no MP junto do Supremo Tribunal de Justiça, após suspeitos no processo terem invocado o seu nome como tendo intervindo para desbloquear procedimentos nos negócios investigados, nomeadamente na aprovação de um diploma favorável aos interesses da empresa Start Campus.