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Madeira

Existem muitas “cifras negras" no sistema de promoção e protecção de crianças e jovens

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Existem muitas “cifras negras no sistema de promoção e protecção de crianças e jovens portuguesas e muitas vezes existe a ideia que só são intervencionadas as crianças das ditas famílias mais problemáticas e mais disfuncionais quando isto ultrapassam um pouco por todo o lado. A criança pode estar em perigo podendo ter muitos bens materiais mas não tendo o melhor que é o direito de crescer com afecto numa família que a acolha”. 

Paulo Guerra, juiz de Direito desde 1988, actualmente colocado, como Juiz Desembargador, no Tribunal da Relação de Coimbra, foi durante seis anos, em comissão de serviço judicial, Director-Adjunto do Centro de Estudos Judiciários e autor de várias obras jurídicas no âmbito do Direito de Família e das Crianças, falava sobre as lacunas mas também sobre virtualidade do acolhimento familiar que a lei dá e prioriza, desde 2015, a possibilidade de uma criança até aos 6 anos, se tiver de ser retirada da casa dos seus pais, não ser entregue a uma casa de acolhimento mas ser entregue a uma família que dela a cuide.

Palavras ainda antes de arrancar o Colóquio sobre o Sistema de Protecção de Crianças e Jovens em Portugal e a autonomia de Adolescentes acolhidos que decorre no auditório do Centro Cultural John dos Passos.

Com várias revisões, a nova lei, por exemplo, permitirá que uma criança que esteja residencializada numa casa de acolhimento, e que depois dos 18 anos decide sair por sua livre e espontânea vontade, poder arrepender-se e voltar para trás, voltar de novo para a casa de acolhimento. 

“Isto é uma lança em África. É qualquer coisa que nunca aconteceu”, reagia o juiz desembargador, autor de diversas obras literárias e que trabalha há muito no mundo das crianças, ramo jurídico que sempre o apaixonou, confessou. “Sabemos que os jovens querem sair, numa ânsia de liberdade, vão para o mundo e afinal o mundo está tal e qual como ele lá saiu. A família não se funcionalizou, continuam os mesmos problemas, e às vezes queriam voltar e já não conseguem. Com esta nova revisão, agora já conseguem”, sublinhou, aplaudindo a reversão da medida.

De resto até agora o limite para a adopção era os 15 anos, excepcionalmente os 18 anos mas em casos muito tópicos, neste momento um casal, um singular pode fazê-lo, assim que o queira até aos 18 anos, o que leva o juiz a observar que “a lei vai se construindo com os próprios erros, vendo onde podemos melhorar, mas acho que o caminho é este”.