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As operadoras e a multa

Recentemente veio a público a aplicação de uma multa no valor de 15 milhões de euros às operadoras de telecomunicações por violarem regras das subidas de preços. Uma multa alta. Se bem que a dividir entre elas. Basicamente alega a reguladora que não comunicaram devidamente aos seus clientes os aumentos acontecidos ao tempo da queixa apresentada através da DECO, creio.

Em causa está a possibilidade que os clientes têm, garantida por lei, de um prazo durante o qual, face ao aumento, possam discordar e rescindir o contrato.

Tenho uma relação de muitos anos com 2 dessas empresas. Tenho usufruído de elevada simpatia, cordialidade e competência das direções regionais de ambas. Mas “não há bela sem senão”, diga-se em abono da verdade.

As orientações nacionais são para aplicação geral, logo para aqui também. Coincidem com as que apresenta agora a ANACOM para multar as empresas. Sei do que falo porque já fui apanhado a pagar mais sem ter sido avisado, sem poder dar conta da minha discordância. E, ainda por cima, com desrespeito pelo pagamento por débito directo. O que não deixa de ser abusivo face à confiança demonstrada pela outra parte contratante.

São empresas que prestam um serviço de elevada qualidade na Região. Inegavelmente. As delegações regionais cumprem com as tramitações centralizadas que importam. São os seus responsáveis locais que, com eficácia e diplomacia, saem sempre a acudir e resolver esses comportamentos que já vêm desviantes de Lisboa. Resolvem quase sempre bem para quem tem voz e não se conforma. Até porque “quem não fala Deus não ouve”. E quem não tem voz? “That IS the question!”.