Madeira

Sobrecustos da electricidade poderão chegar aos 70 milhões de euros este ano

GR empenhado em minimizar impacto da crise energética na factura das famílias madeirenses

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Devido ao aumento exponencial no preço das matérias-primas, nomeadamente no sector da energia, consequência do panorama internacional motivado pela guerra na Ucrânia, o Governo Regional (GR), através da Empresa de Electricidade da Madeira (EEM), reitera que tudo tem feito para que as consequências desta crise energética não se reflictam nas contas dos consumidores.

Pedro Fino, secretário regional dos Equipamentos e Infra-estruturas lembrou esta tarde que “na Região, o sobrecusto para a produção de energia não se tem reflectido nas facturas dos madeirenses, visto que a EEM está a assumir esse sobrecusto que se estima que, até ao fim do ano, chegue aos 70 milhões de euros, devido ao aumento dos preços das matérias-primas deste sector”.

Uma vez que na Região o mercado está regulado no sector da electricidade, o governante destacou a “boa opção política”, sobretudo na actual conjuntura, “visto que acaba por defender o consumidor final das flutuações bruscas nos preços da electricidade”.

Acompanhado de Francisco Taboada, presidente da EEM, Pedro Fino aproveitou para informar que tendo em conta as medidas extraordinárias que irão ser implementadas na próxima semana pelo Governo da República, no que concerne a este sector e às famílias, “na Região já se encontra constituído um grupo de trabalho formado pelo GR, englobando diversas entidades da área”, como a Direção Regional da Economia e Transportes Terrestres (DRETT), a Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, através da EEM, e a Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira (AREAM). Este grupo “irá acompanhar as medidas e tentar adequar as soluções à realidade regional”.

Oportunidade para também recordar que a EEM dispõe da tarifa social – desconto de 33,8% sobre as tarifas de venda a clientes finais em 2022 -, que se destina a clientes da EEM em situação de carência económica. Estas famílias vêem assim reduzidas as suas despesas de electricidade, que equivale a um desconto na factura de electricidade, fixado pelo Governo e monitorizado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos – ERSE.

Tarifas sociais que são aplicáveis aos beneficiários do complemento solidário para idosos, aos beneficiários do rendimento social de inserção, aos beneficiários de prestações de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez do regime especial de protecção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão, bem como aos beneficiários da pensão social de velhice e aos clientes finais economicamente vulneráveis considerados pessoas singulares que, no universo dos clientes finais de energia eléctrica em baixa tensão normal, obtenham um rendimento anual inferir ao rendimento anual máximo, ainda que beneficiem de qualquer prestação social.

A título de exemplo,” no ano de 2021, na Região Autónoma da Madeira, o desconto tarifário associado à tarifa social de energia eléctrica ascendeu a 3,2 milhões de euros, abrangendo aproximadamente 21 mil clientes de energia elétrica”. Este ano, a estimativa é para um valor aproximado ao de 2021.