Concursos: “Toca o disco e vira o mesmo”! Desta vez na Segurança Social!

A 18 de agosto de 2022 foi publicado no site do Instituto de Segurança Social da Madeira IP-RAM os resultados de dois procedimentos concursais: um de 34 vagas para Técnico Superior (ISSM/Aviso_627/2021; Ref. A - 28 postos de trabalho para candidatos licenciados em Serviço Social, PolÍtica Social ou Trabalho Social; Ref. B - 4 postos de trabalho para candidatos licenciados em Psicologia; ReferÊncia C - 2 postos de trabalho para candidatos licenciados em Sociologia) e outro de 22 vagas para Assistente Técnico (ISSM/Aviso_442/2021).

Relativamente à área funcional de Serviço Social – Ref. A – foram aplicados os métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (com uma pontuação de 70%) e Entrevista Profissional de Seleção (com uma pontuação de 30%). Este concurso incentiva algumas suspeitas, visto que o documento publicado no site institucional corresponde à lista de ordenação final, constando apenas a nota final e omitindo a nota atribuída a cada candidato na entrevista, com uma pontuação de 30%.

Não se percebe quais foram os critérios de avaliação! Notas negativas nas provas de conhecimento, para os técnicos que trabalham lá dentro. Notas negativas em entrevistas para candidatos que não trabalham na Segurança Social, mas que têm anos de experiência. Onde está a transparência?! Consta no aviso o seguinte: “A entrevista profissional de seleção visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o candidato. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas em cada parâmetro.”

Assim sendo, vamos a contas: um técnico superior a trabalhar na área de Serviço Social há 10 anos, com nota na prova de conhecimentos de 12.4 valores, foi excluído por ter nota negativa na entrevista, desconhecendo-se qual foi a nota atribuída. Basicamente, refere que foi excluído do concurso por ter nota inferior a 9,5 valores.

Assim, considerando que a prova de conhecimentos tem a pontuação de 70%, este candidato, com 10 anos de experiência, foi avaliado na entrevista com uma nota de quanto (??) para ser excluído. Supondo que teve um 4, que é a nota inferior: 12,4 x 70% + 4 x 30% = 9.88 valores, jamais sendo excluído com nota inferior a 9,5!!!! Para não falar de uma entrevista que não foi mais do que uma simples conversa informal de 10 minutos.

Outro aspecto a realçar neste concurso refere-se ao direito da audiência de interessados. Nada é mencionado quanto ao direito de pronunciar a nota atribuída, nem existe nenhum formulário próprio para fazê-lo. Além do mais, não haverá tantas reclamações, opção a) porque já estão “servidos” ou opção b) porque têm medo de represálias nesta terra pequenina, por medo de não conseguir trabalho.

Não é nada de novo! O mérito não conta para nada! Questões partidárias à mistura ou será coincidência das coincidências?! É o “salva-se quem puder”. Falta de transparência!

E pronto, o ciclo vicioso não acaba! “Toca o disco e vira o mesmo!”.

L.V.